TJDFT - 0736159-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:03
Determinado o arquivamento
-
04/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/05/2025 16:27
Decorrido prazo de SHIRLEI ALVES RIBEIRO - CPF: *15.***.*18-40 (EXEQUENTE) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de SHIRLEI ALVES RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:57
Indeferido o pedido de SHIRLEI ALVES RIBEIRO - CPF: *15.***.*18-40 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:20
Deferido o pedido de SHIRLEI ALVES RIBEIRO - CPF: *15.***.*18-40 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/03/2025 13:18
Decorrido prazo de SHIRLEI ALVES RIBEIRO - CPF: *15.***.*18-40 (EXEQUENTE) em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SHIRLEI ALVES RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:00
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (EXECUTADO) em 08/08/2024.
-
30/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736159-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEI ALVES RIBEIRO REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 203962033), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 204132703).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA), para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
16/07/2024 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:49
Deferido o pedido de SHIRLEI ALVES RIBEIRO - CPF: *15.***.*18-40 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/07/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:26
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SHIRLEI ALVES RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 04:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/05/2024 04:10
Decorrido prazo de SHIRLEI ALVES RIBEIRO - CPF: *15.***.*18-40 (REQUERENTE) em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/04/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736159-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEI ALVES RIBEIRO REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte ré na petição de ID 186323331.
Tem-se que o AR de ID 186707098 indica que a Carta de Citação vinculada ao presente feito fora por ela recebida apenas 4 (quatro) dias antes da realização da solenidade de ID 185789947, ou seja, sem observância à antecedência mínima de 20 (vinte) dias prevista no art. 334 do CPCP/2015.
Desse modo, designe-se nova Sessão de Conciliação, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no dispositivo retromencionado.
Feito, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
20/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:17
Deferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (REQUERIDO).
-
19/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/02/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/02/2024 18:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736159-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEI ALVES RIBEIRO REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, enviada para o endereço: SAUS QD 4 BL A , SL 133/36, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-040, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
09/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 12:18
Recebidos os autos
-
10/12/2023 12:18
Indeferido o pedido de SHIRLEI ALVES RIBEIRO - CPF: *15.***.*18-40 (REQUERENTE)
-
07/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de SHIRLEI ALVES RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 23:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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