TJDFT - 0727219-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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29/07/2024 23:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727219-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
A.
D.
A.
F.
REQUERIDO: CESAD - CENTRO ESPECIALIZADO EM EDUCACAO A DISTANCIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 15:56
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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19/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 06:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727219-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
A.
D.
A.
F.
REQUERIDO: CESAD - CENTRO ESPECIALIZADO EM EDUCACAO A DISTANCIA LTDA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:34:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
-
09/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727219-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
A.
D.
A.
F.
REQUERIDO: CESAD - CENTRO ESPECIALIZADO EM EDUCACAO A DISTANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 14:45:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:04
Outras decisões
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17/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 08:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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16/01/2024 22:29
Recebidos os autos
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16/01/2024 22:28
Concedida a gratuidade da justiça a F. A. D. A. F. - CPF: *67.***.*60-86 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 22:28
Outras decisões
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16/01/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727219-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
A.
D.
A.
F.
REQUERIDO: CESAD - CENTRO ESPECIALIZADO EM EDUCACAO A DISTANCIA LTDA DECISÃO Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, em id. 183276773, e, ainda, considerando a vedação, pelo ordenamento jurídico, de escolha aleatória de foro, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, independentemente de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 22:44
Recebidos os autos
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10/01/2024 22:44
Declarada incompetência
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10/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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10/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2024 17:43
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/01/2024 10:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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20/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
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20/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:01
Recebidos os autos
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20/12/2023 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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20/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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