TJDFT - 0701734-49.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 19:04
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701734-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROMIS NOGUEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de homologação do acordo acostado ao ID 221951291, considerando que não foi possível aferir a validade da assinatura do devedor aposta no acordo, conforme faz prova a tela abaixo: Assim, caso pretenda que haja a homologação do acordo, deverá a parte exequente acostar a minuta de acordo em que conste assinatura válida do devedor, mediante apresentação do comprovante de autenticação da assinatura eletrônica ou apresentação de nova minuta em que conste a assinatura do devedor com firma reconhecida, em 15 dias.
Em caso de inércia, retornem-se os autos à suspensão até até 24/10/2025, nos termos da decisão de ID 215546010 (cédula de crédito bancário). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:56
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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06/01/2025 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/01/2025 00:57
Processo Desarquivado
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02/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 23:17
Recebidos os autos
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11/10/2024 23:17
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:29
Outras decisões
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08/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701734-49.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: ROMIS NOGUEIRA DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo e, em prosseguimento à r.
Decisão ID 211886677, fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 09:16:09.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
30/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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27/09/2024 21:34
Juntada de Certidão
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27/09/2024 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:48
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:48
Outras decisões
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 14:58
Outras decisões
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20/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de ROMIS NOGUEIRA DIAS em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701734-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROMIS NOGUEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, descadastre-se a advogada THIARA BRANDAO ALVES - OAB/BA 32940 dos autos, já que não possui procuração para representar o executado.
Após, cadastre-se a Curadoria Especial. 1.
Considero válida a citação editalícia de ID 183403790, já que diligenciados os endereços em que supostamente poderia ser encontrado o executado, porém, neles o devedor não foi localizado.
Ressalto que, em que pese ter sido entregue o AR de ID 198100963, o aviso fora assinado por pessoa estranha e, não sendo condomínio edilício, considera-se infrutífera a citação, consoante art. 248, §4°, do CPC. 2.
Assim sendo, intime-se o exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. 3.
Vindo a planilha, prossiga-se com as pesquisas de bens deferidas ao ID 172235344.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2024 07:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/05/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:15
Outras decisões
-
03/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2024 10:18
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ROMIS NOGUEIRA DIAS em 14/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:02
Publicado Edital em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0701734-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: ROMIS NOGUEIRA DIAS O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), ROMIS NOGUEIRA DIAS (CPF: *44.***.*99-16), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0701734-49.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 18.377,18, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 21:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:57
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 16:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:27
Declarada incompetência
-
18/08/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:12
Outras decisões
-
14/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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