TJDFT - 0700404-60.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de DOCELOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 23:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700404-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REVEL: DOCELOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID191483025 da parte credora.
A inscrição SERASAJUD já foi realizada, ID182046093 e a certidão para protesto expedida conforme ID183142206.
Não foi nomado curador de ausentes, tendo em vista que a parte devedora foi citada, ID120680823.
O edital de intimação de custas é expedido em virtude de determinação regimental.
Retornem os autos à suspensão ID182855964.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:09
Outras decisões
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de DOCELOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE A CERTIDÃO prevista do art. 517 do CPC.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
09/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 22:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 22:16
Outras decisões
-
21/11/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:01
Outras decisões
-
07/10/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DOCELOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:01
Outras decisões
-
24/01/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2023 23:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 18:16
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de DOCELOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
-
30/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:57
Expedição de Alvará.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:44
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:44
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:44
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 19:22
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/06/2022 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 19:09
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de DOCELOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2022 08:39
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:39
Outras decisões
-
05/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DOCELOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/03/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 07:34
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 21:38
Recebidos os autos
-
14/01/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 21:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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