TJDFT - 0701812-98.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado por oficial de justiça mandado de entrega de bens com a finalidade não atingida.
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
09/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:12
Outras decisões
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23/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:40
Publicado Mandado em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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17/05/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA BALBINO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:25
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 22:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA BALBINO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0701812-98.2023.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Bancários (7752) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que transcorreu o prazo sem impugnação à penhora.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente sobre a avaliação e para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
03/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
A parte exequente deverá prover os meios de efetivação da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe (Consultas > Mandados por Processo), a fim de identificar o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido, conforme decisão do Conselho Especial do TJDFT (Ofício-Circular nº 23/GC - PA/SEI 0020093/2020). -
13/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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13/10/2024 17:28
Outras decisões
-
01/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701812-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA BALBINO REVEL: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da(s) declaração(ões) de bens e rendimentos (consulta INFOJUD).
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
19/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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18/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:13
Outras decisões
-
13/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0701812-98.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Bancários (7752) CERTIDÃO A penhora foi infrutífera.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.º 921.º, §1.º, do CPC.
Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional terá início na data em que exequente tomar ciência, pela primeira vez, da tentativa infrutífera da localização de bens.
Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 5 dias. datado e assinado conforme certificação digital. -
02/09/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0701812-98.2023.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Bancários (7752) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
01/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:28
Outras decisões
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12/04/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701812-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BALBINO REVEL: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para promover a emenda à inicial, para que conste em seu requerimento (ID 189856220) o valor atribuído à causa, nos termos do art. 291 c/c art. 319, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Para garantia do contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
18/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:31
Outras decisões
-
14/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
28/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 10:07
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA BALBINO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (a) declarar a inexistência da dívida relacionada aos descontos promovidos no contracheque da autora sob a rubrica "Contribuição Conafer"; (b) condenar a ré à restituição em dobro das parcelas cobradas, sobre as quais deve incidir correção monetária, pelo índice adotado pelo TJDFT, a partir de cada desconto, acrescidas de juros de mora de 1%, desde a citação, até o efetivo pagamento; e (c) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, à título de indenização por danos morais, quantia que deve ser corrigida pelo índice adotado pelo TJDFT e acrescida de juros de mora de 1%, a partir desta data.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC.Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
11/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:15
Decretada a revelia
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25/07/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BALBINO - CPF: *10.***.*08-84 (AUTOR).
-
30/05/2023 18:29
Outras decisões
-
23/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/05/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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