TJDFT - 0033945-18.2014.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:19
Deferido o pedido de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0033945-18.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FABIO DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:03
Juntada de consulta sisbajud
-
13/03/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/02/2024 18:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. -
06/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/01/2024 19:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033945-18.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FABIO DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 183288895).
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:54
Outras decisões
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033945-18.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FABIO DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelo sistema SISBAJUD, já realizada no ID 181573118, com resultado infrutífero.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório até 24/10/2027, prazo final da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:08
Indeferido o pedido de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/12/2023 18:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 12:45
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:09
Outras decisões
-
19/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 16:06
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:04
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:56
Indeferido o pedido de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:36
Outras decisões
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 09:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:40
Outras decisões
-
14/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 21:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/06/2023 13:07
Indeferido o pedido de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 15:50
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:45
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
25/09/2022 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 08:13
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 11:08
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:14
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 13:04
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
18/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
25/10/2021 13:59
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:59
Outras decisões
-
08/10/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
27/09/2021 13:30
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:38
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/09/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 18:52
Desentranhamento
-
27/06/2021 01:47
Recebidos os autos
-
27/06/2021 01:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/06/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 16:25
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/06/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
03/06/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:05
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:15
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/05/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/03/2021 11:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/03/2021 13:41
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/03/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
09/03/2021 16:52
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/03/2021 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 11:11
Recebidos os autos
-
25/03/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 07:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 18:57
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 16:37
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2020 02:47
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2020 22:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 18:57
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 12:15
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 12/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 17:58
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712756-16.2023.8.07.0004
Ana Carolina Silva Pinto
Novum Investimentos Participacoes S/A &Quot;E...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 17:42
Processo nº 0709224-92.2023.8.07.0017
Banco Pan S.A
Geraldo Edgard da Silva
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2023 05:00
Processo nº 0703664-90.2023.8.07.0011
Isabela Pereira Andrade
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 16:03
Processo nº 0708298-14.2023.8.07.0017
Colegio Educandario de Maria LTDA - EPP
Expedito Peixoto da Silva
Advogado: Renan de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 10:15
Processo nº 0716052-55.2023.8.07.0001
Claudionor Jose de Sousa
Maria Aparecida Pereira dos Santos
Advogado: Alexandre Henrique Leite Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 17:36