TJDFT - 0753137-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Pirapora (TJMG)
-
26/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:42
Juntada de comunicações
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753137-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA MARIA DE OLIVEIRA BARROS REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei os autos à Comarca de Pirapora/MG, via Malote Digital, conforme comprovante em anexo.
BRASÍLIA/DF, 19 de abril de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
20/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de KENIA MARIA DE OLIVEIRA BARROS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Diante disso, ACOLHO a preliminar de litispendência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora/MG, com fundamento no art. 57 e art. 58 do CPC.
I. -
14/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:36
Acolhida a exceção de Incompetência
-
14/03/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2024 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada, pois os argumentos deduzidos nas razões recursais são os mesmos já apresentados na petição inicial.
Como eventual antecipação da tutela recursal não impede o prosseguimento do processo, aguarde-se o prazo para manifestação das rés.
I. -
19/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, atentando-se que as rés são parceiras de comunicação via sistema.
I. -
09/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a KENIA MARIA DE OLIVEIRA BARROS - CPF: *31.***.*36-68 (AUTOR).
-
08/01/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712923-95.2021.8.07.0006
Jorge Machado Antunes de Siqueira
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 15:14
Processo nº 0709563-51.2023.8.07.0017
Eder Bruno Sousa da Silva
Lorena Tavares da Silva
Advogado: Daniela Castro Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 18:36
Processo nº 0734048-60.2023.8.07.0003
Kelvin de Oliveira Araujo
Antonio Gaudencio de Araujo
Advogado: Alex Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 09:22
Processo nº 0708593-51.2023.8.07.0017
Condominio 16
Layon Pereira Henrique
Advogado: Alexandre Luiz Maciel Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 18:05
Processo nº 0712079-35.2023.8.07.0020
Laura Bertoldo Trigueiro da Nobrega
Medeiros Clinica de Odontologia Estetica...
Advogado: Vanutty Assis Lino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 18:15