TJDFT - 0708593-51.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:38
Deferido o pedido de LAYON PEREIRA HENRIQUE - CPF: *08.***.*91-99 (REU).
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10/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708593-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO 16 REU: LAYON PEREIRA HENRIQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao fim de evitar futura alegação de nulidade de citação, cite-se o réu por meio de whatsApp ((61) 98543-0902).
Após, retornem conclusos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:54
Deferido o pedido de LAYON PEREIRA HENRIQUE - CPF: *08.***.*91-99 (REU).
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02/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2024 04:36
Publicado Citação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 17:58
Expedição de Edital.
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07/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO 16 - CNPJ: 30.***.***/0001-49 (AUTOR).
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04/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:16
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:34
Publicado AR - Aviso de recebimento em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708593-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO 16 REU: LAYON PEREIRA HENRIQUE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a LAYON PEREIRA HENRIQUE, com a informação MUDOU-SE e ENDEREÇO INSUFICIENTE.
Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/04/2024 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/03/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/02/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708593-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO 16 REU: LAYON PEREIRA HENRIQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se, com prazo de quinze dias, para que a parte ré preste as contas solicitadas ou apresente contestação, conforme dispõe o art. 550, caput, CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2024 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708593-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO 16 REU: LAYON PEREIRA HENRIQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça.
Os extratos de ID 1787079925 demonstram que, nos meses de setembro a novembro de 2023, o autor movimentou na respectiva conta o valor médio de R$ 20.227,34.
A quantia é mais de 14 vezes o salário mínimo vigente e suficiente para arcar com os custos do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao autor.
Fica o autor novamente intimado para emendar a inicial, a fim de recolher as custas iniciais.
Nessa oportunidade, concedo a derradeira oportunidade para juntar a íntegra da ocorrência de ID 178079944.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:54
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO 16 - CNPJ: 30.***.***/0001-49 (AUTOR).
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15/01/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 19:03
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/11/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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