TJDFT - 0712923-95.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712923-95.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO, JORGE MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE ROMERO SALGUEIRO EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio de seu advogado, requer a transferência do valor depositado nos autos para conta que não é sua titularidade.
O valor depositado nos autos refere-se ao débito principal e honorários de sucumbência.
Nos termos do art. 105 do CPC são necessários poderes específicos para a prática de atos processuais distintos dos poderes de mera representação.
A interpretação sistemática do dispositivo permite concluir que os poderes de recebimento de valores por meio de transferência bancária em conta do próprio advogado ou do escritório ao qual está vinculado depende de outorga expressa de poderes específicos além dos poderes de receber e dar quitação.
A exigência de tais poderes específicos se justifica diante da impossibilidade de interpretação extensiva dos poderes de disposição de direitos insertos no contrato de mandado.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias: 1) Indique os dados bancários de conta de sua titularidade, ou chave PIX (CPF / CNPJ) do próprio credor para fins de transferência eletrônica; ou 2) Comprovar que o valor é de titularidade exclusiva do advogado; ou 3) Juntar procuração que contenha poderes específicos para receber valores, dar quitação e receber por meio de transferência bancária, autorizando o repasse direto ao patrono; ou 4) Solicitar a liberação de valores por meio de alvará de levantamento, hipótese em que a procuração com poderes de receber e dar quitação autorizam a prática do ato.
Caso as liberações ocorram para credores distintos, indicar o valor devido a cada credor, com base no saldo capital (valor efetivamente depositado, sem correção).
Caso a indicação contenha honorários contratados, o advogado deverá comprovar a ciência do cliente por meio de manifestação escrita que poderá consistir na mera assinatura da petição, e apresentar o contrato de honorários (Art. 22, §4º do Estatuto da OAB).
Após voltem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
08/09/2025 16:39
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:39
Indeferido o pedido de JORGE MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA - CPF: *14.***.*48-67 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712923-95.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO, JORGE MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE ROMERO SALGUEIRO EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO A parte devedora promoveu depósito nos autos no valor do débito. fica a parte credora intimada para dizer sobre a satisfação do crédito.
Deverá, ainda, apresentar: 1) Seus dados bancários completos, para fins de transferência da quantia depositada, mediante alvará eletrônico: a) Banco; b) Agência; c) Número da conta (com especificação se corrente ou poupança); d) ou Chave PIX (exclusivamente CPF ou CNPJ, conforme exigência do sistema); 2) Planilha atualizada do débito remanescente, caso o valor depositado não tenha sido suficiente para quitação integral da obrigação.
Nesta hipótese, deverá abater o valor penhorado e convertido em pagamento. 3) Indicação do valor devido a cada credor, se houver mais de um, devendo destacar eventuais honorários advocatícios; 4) Caso requeira a transferência diretamente para conta de seu advogado, deverá: a) Comprovar que o valor é devido exclusivamente ao advogado (ex.: honorários contratuais ou sucumbenciais de titularidade do patrono); b) ou juntar procuração atualizada, com poderes expressos para receber valores via transferência bancária e dar quitação, caso ainda não tenha feito.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Conforme entendimento deste Juízo, os alvarás devem ser preferencialmente expedidos em nome da parte credora, inclusive para fins de transferência bancária. É admitido o levantamento diretamente pelo advogado apenas quando comprovada a titularidade exclusiva do crédito (como nos casos de honorários) ou quando a procuração contiver poderes específicos para receber valores via transferência bancária e dar quitação.
Assim, nos casos em que a transferência for solicitada para conta bancária do advogado, deverá constar na procuração outorgada pela parte cláusula expressa autorizando o recebimento de valores por transferência bancária, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 08:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:16
Deferido o pedido de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO - CPF: *09.***.*70-49 (AUTOR).
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09/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/02/2025 05:13
Processo Desarquivado
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22/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 18:26
Desentranhado o documento
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0712923-95.2021.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EMBARGADO: SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE ROMERO SALGUEIRO DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, 9 de janeiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
31/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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31/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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08/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/05/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2023 09:47
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:47
Outras decisões
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16/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:48
Juntada de Petição de laudo
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12/04/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 06:43
Juntada de Certidão
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11/04/2023 11:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2023 17:53
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:28
Outras decisões
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:45
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 07/03/2023 23:59.
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15/02/2023 04:29
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:16
Juntada de Certidão
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06/02/2023 08:06
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:06
Outras decisões
-
01/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:38
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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24/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 02:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 22:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 07:50
Recebidos os autos
-
28/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:50
Outras decisões
-
21/09/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 12/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 04/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 18:08
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 10:51
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 24/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 09:40
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:48
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2022 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL SALGUEIRO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 18:20
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2021 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 08:19
Recebidos os autos
-
09/11/2021 08:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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