TJDFT - 0725072-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 18:45
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CARINE MARQUES SALIBA REBOUCAS em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de CARINE MARQUES SALIBA REBOUCAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725072-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARINE MARQUES SALIBA REBOUCAS REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO A parte Carine Marques Saliba Rebouças ajuizou demandas contra Delta Air Lines S/A., em ações distintas (ações 0725066-06.2023.8.07.0020 e 0725072-13.2023.8.07.0020), objetivando indenização por danos morais e materiais decorrentes do mesmo contrato de transporte aéreo.
Em relação ao conteúdo das ações, para haver identidade de causas, para efeito de litispendência e coisa julgada, é preciso que a causa petendi seja exatamente a mesma, em toda sua extensão (causa próxima e causa remota).
Mas, para o simples caso de conexão, cujo objetivo é a economia processual e a vedação de decisões contraditórias, basta a coincidência parcial de elementos da causa de pedir, tal como se dá em que a causa remota é idêntica (contrato de prestação de serviços de transporte aéreo), sendo que os pedidos envolvem danos morais decorrentes do mesmo contrato.
Verifica-se, portanto, a existência do fenômeno processual da conexão entre as ações nº 0725066-06.2023.8.07.0020 e 0725072-13.2023.8.07.0020, devendo ser reunidas para que sejam decididas simultaneamente, nos termos do art. 55, §1º, do CPC e de modo a evitar decisões conflitantes.
Assim, reúnam-se os feitos para julgamento conjunto.
Cancele-se a audiência designada nos autos 0725072-13.2023.8.07.0020 (07/03/24, às 17h00) e mantenha-se a audiência designada nos autos 0725066-06.2023.8.07.0020, a qual fora designada para o mesmo dia e horário.
Feito: Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora acerca da presente decisão.
Anote-se alerta de associação dos autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 08:45
Recebidos os autos
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08/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:45
Outras decisões
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20/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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