TJDFT - 0729505-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729505-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: NATALIA ALVES CARDOSO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Ids. 181492663 e 183760926) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Recolha-se o mandado.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os pagamentos serão efetuados através de boletos bancários emitidos pela credora (Id. 183760930) Em caso de inconsistência dos mencionados boletos, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Intime-se a parte executada para ciência da petição de Id. 183760926, bem como dos respectivos boletos para pagamento (Id. 183760930).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:46
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:46
Homologada a Transação
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17/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729505-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: NATALIA ALVES CARDOSO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da proposta de pagamento apresentada pela parte executada ao Id. 181492663.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
14/12/2023 09:28
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/10/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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13/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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13/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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