TJDFT - 0712144-60.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 20:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2025 10:01
Juntada de Petição de alegações finais
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16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:37
Outras decisões
-
24/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:50
Recebidos os autos
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27/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/01/2025 12:18
Juntada de Petição de laudo
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17/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:30
Juntada de Petição de impugnação
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28/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712144-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIZETE DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA DECISÃO Ciente do teor da certidão de ID 213304624.
Diante da informação da perita acerca da desnecessidade de designação de data para realização de exame presencial, determino que se aguarde o transcurso do prazo para apresentação do laudo pericial, o qual, consoante informado pela perita, será elaborado a partir da análise da documentação colacionada aos autos.
Intimem-se as partes e a perita para ciência desta decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:24
Outras decisões
-
03/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:24
Outras decisões
-
05/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712144-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIZETE DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA DECISÃO Decisão de ID 202332997 deferiu o pedido de produção de prova pericial e nomeou como perita LUCIANA LEAL SANTOS CORREA, que apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 8.500,00, que foi impugnada pelo requerido.
Diante das controvérsias relativas ao valor dos honorários periciais, a perita nomeada foi intimada novamente e apresentou novas propostas de honorários periciais, sendo a última no valor de R$ 7.650,00 (petição de ID 205589343).
Intimada, a parte requerida discordou do novo valor apresentado.
Em face da ausência de critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, deve ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade, a fim de que a remuneração do profissional seja compatível e proporcional com o trabalho a ser realizado.
Nesse sentido, os impugnantes não trouxeram elementos suficientes para sustentar a impugnação ao valor dos honorários periciais, que já foram reduzidos diversas vezes pela perita.
Em contrapartida, a proposta apresentada pela perita detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado.
Diante disso, considero que o valor requerido pela perita nomeada a título de honorários periciais mostra-se condizente com o trabalho a ser efetuado pela mesma na situação em tela.
Portanto, considero estar dentro da razoabilidade, inclusive para que não se reduza o valor a ponto de se configurar em desrespeito à qualificação do perito e de seu trabalho, além do tempo a ser utilizado.
Homologo, dessa forma, os honorários periciais no valor de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
Venha, pois, o depósito pela parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de se considerar que houve desistência da prova produzida, suportando a parte, consequentemente, o ônus de sua ausência.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:58
Outras decisões
-
01/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712144-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIZETE DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada aos autos pelo perito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 15:58:43.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
16/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712144-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIZETE DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação fazer c/c indenização por danos morais e materiais, proposta por ALIZETE DA SILVA DE RESENDE em desfavor de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO DO DISTRITO FEDERAL - ABO, por meio da qual pretende a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de falhas na prestação de serviços odontológicos.
A decisão de ID 183237750 deferiu o benefício da gratuidade à autora.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou a contestação de ID 192254962, por meio da qual suscitou preliminar de inépcia da inicial e de incompetência.
No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais.
Foi apresentada réplica no ID 195137655.
Decisão de ID 198314820 inverteu o ônus da prova.
Intimadas as partes para especificarem provas, pleitearam a produção de prova pericial. É o breve relato.
Decido.
Passo SANEAR o feito, em observância ao art. 357 do CPC.
Questões processuais pendentes Preliminar de inépcia da inicial A teor do art. 330, § 1º, do CPC/15 a petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.
No caso em apreço, a petição inicial aponta, de forma clara e objetiva os fundamentos de fato e de direito em que se pauta a sua pretensão e, ao final, formula pedidos logicamente correspondentes, de natureza certa e determinada, tanto que não prejudicou ou dificultou a apresentação de defesa pela ré.
As alegações da ré, a bem da verdade, são matérias afeitas ao mérito e serão oportunamente apreciadas.
Nesse sentido, reconheço a aptidão da petição inicial, de forma que REJEITO a preliminar de inépcia da inicial.
Preliminar de incompetência territorial A relação jurídica estabelecida entre as partes constitui relação de consumo, posto que a parte requerente se enquadra como consumidora e a parte requerida como fornecedora de serviços odontológicos, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
Nesse sentido, o endereço residencial declinado pela autora está situado nesta circunscrição, local em que a mesma optou por distribuir a demanda, o que é autorizado pelo artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, mostram-se inócuas as justificativas da parte ré em relação à incompetência deste juízo para julgar a presente ação, na medida em que se trata de competência relativa e, em razão da relação consumerista estabelecida entre as partes, prevalece a vontade do consumidor.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJDFT é pacífica: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM SEU DOMICÍLIO, NO FORO GERAL DO DOMICÍLIO DO FORNECEDOR OU NO FORO DE ELEIÇÃO.
FACULDADE DO CONSUMIDOR.
ART. 101, INCISO I, DO CDC. 1.
Em linha de princípio, em casos em que o consumidor é o autor, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.
Precedentes. 2.
O art. 6º, inciso VIII, do CDC, prevê o direito de o consumidor se prestar da jurisdição que melhor atenda os seus interesses, a fim de facilitar o acesso à justiça e a defesa de seus direitos.
Em razão disso, tem-se decidido que a competência territorial, em se tratando de direito do consumidor, é considerada absoluta.
Porém, quando a demanda é ajuizada pelo consumidor, tal competência é considerada relativa, podendo preferir o seu próprio domicílio ao do réu. 3.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1652122, 07225492520228070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2022, publicado no PJe: 24/1/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (G.N.) Desta forma, rejeito a preliminar de incompetência suscitada pela parte ré.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado.
Passo, então, a sua organização.
Dos pontos controvertidos (FÁTICOS e de DIREITO relevantes): 1) os procedimentos realizados na Requerente atingiram o resultado aguardado para o tipo de procedimento? 2) o eventual insucesso ou efeitos adversos decorrentes das intervenções derivaram de fatores alheios às condutas da requerida? 3) os danos causados à autora foram ocasionados pela conduta da parte requerida? Do ônus probatório A decisão de ID 198314820 deferiu a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Da produção de provas As partes pleitearam a produção de prova pericial.
O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias.
Por conseguinte, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, o que corresponde, in casu, à perícia odontológica para atestar se o serviço odontológico foi prestado de forma inadequada ou em descompasso com a segurança que o consumidor deveria legitimamente esperar.
Diante disso, nomeio como perita do juízo LUCIANA LEAL SANTOS CORREA (CPF *45.***.*27-91, e-mail: [email protected]), cujos dados se encontram cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
INTIMEM-SE as partes para declinarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 465,§ 1º, do CPC).
Ultimado o prazo acima, com ou sem apresentação de quesitos, INTIME-SE o(a) digno(a) perito(a) para, em 10 (dez) dias, declinar sua proposta de honorários, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização, bem como indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC).
Vindo aos autos a proposta de honorários, INTIME-SE a parte REQUERIDA, a quem incumbe o ônus da produção da prova, observada a inversão do ônus probatório, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) ou para depositar, no mesmo prazo, o valor concernente à sua integralidade.
Depositada a integralidade, EXPEÇA-SE em favor do(a) digno(a) perito(a) alvará de levantamento relativo a 50% (cinquenta por cento) do total da proposta de honorários (art. 465, § 4º, do CPC) ou, na segunda hipótese, para levantamento da integralidade daquela parcela.
E, simultaneamente, INTIME-SE o perito para o início dos trabalhos.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do laudo, salvo eventual pleito futuro do digno perito acerca da necessidade de dilação.
Vindo aos autos o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE o(a) digno(a) perito(a) para esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC), retornando, por fim, os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712144-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIZETE DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA DECISÃO A matéria vertente nos autos deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), visto que a relação jurídica existente entre as partes se amolda ao conceito de relação de consumo e, como tal, autoriza a inversão do ônus probatório.
Portanto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Diante do exposto, concedo à parte requerida o prazo complementar de 5 dias, para que especifique as provas que pretende produzir, justificando os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 22:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:56
Outras decisões
-
13/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712144-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIZETE DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 195137655, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 16:17:21.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
30/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
15/03/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712144-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIZETE DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/03/2024 16:00 SALA 18 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
15/01/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a ALIZETE DA SILVA - CPF: *06.***.*20-49 (REQUERENTE).
-
09/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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