TJDFT - 0711827-62.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711827-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, fica a parte autora intimada para manifeste-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 16:26:07.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTA DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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28/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 23:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 23:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de acordo
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16/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/06/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 23:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:32
Indeferido o pedido de ALICERCE COOPERATIVA DE CONSUMO DE BENS E SERVICOS - CNPJ: 14.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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04/03/2025 12:29
Juntada de consulta sisbajud
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26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:38
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:38
Deferido em parte o pedido de ALICERCE COOPERATIVA DE CONSUMO DE BENS E SERVICOS - CNPJ: 14.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTA DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 23:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:19
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME RAFAEL GUEDES MACHADO - CPF: *22.***.*09-86 (INTERESSADO).
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28/01/2025 23:19
Indeferido o pedido de GUILHERME RAFAEL GUEDES MACHADO - CPF: *22.***.*09-86 (INTERESSADO)
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10/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/12/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
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03/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/09/2024 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 22:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711827-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALICERCE COOPERATIVA DE CONSUMO DE BENS E SERVICOS REVEL: MARIA DE FATIMA FAUSTA DE LIMA DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 15.777,15.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149).
Por se tratar de réu revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, no endereço constante no mandado de ID. 185552786, para o pagamento do débito, inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Frustrada a citação por mudança de endereço, reputar-se-á citada na forma do art. 513, §3º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, contando-se o prazo desde a juntada do AR ou mandado.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 10:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:29
Deferido o pedido de ALICERCE COOPERATIVA DE CONSUMO DE BENS E SERVICOS - CNPJ: 14.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
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03/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711827-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALICERCE COOPERATIVA DE CONSUMO DE BENS E SERVICOS REVEL: MARIA DE FATIMA FAUSTA DE LIMA DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: - Recolher as custas do cumprimento de sentença, juntando aos autos guia e comprovante de pagamento. - Adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 523 e seguintes, do CPC, devendo apresentar seus cálculos conforme previsão legal, observando as datas fixadas na sentença e no acórdão, além disso, deve vir completa qualificação da parte executada (art. 524, I) e adequação dos pedidos.
A indicação correta do número do CPF da executada é informação imprescindível para a realização de atos constritivos.
Observo ainda, que conforme o § 1º do art. 523, do CPC, a incidência de multa de 10% e de honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerão depois do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias dado aos executados para pagamento do débito após o recebimento do cumprimento de sentença, portanto, os cálculos do débito que instruírem o pleito de cumprimento de sentença deverão vir livres de tais acréscimos.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial do cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte autora, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 17:09:23.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
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27/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:06
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTA DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ALICERCE COOPERATIVA DE CONSUMO DE BENS E SERVICOS em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 10:35
Recebidos os autos
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15/06/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:14
Outras decisões
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTA DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FAUSTA DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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15/03/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711827-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALICERCE COOPERATIVA DE CONSUMO DE BENS E SERVICOS REQUERIDO: MARIA DE FATIMA FAUSTA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/03/2024 15:00 SALA 17 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
15/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:48
Outras decisões
-
12/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/12/2023 05:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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