TJDFT - 0716313-11.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2024 21:37
Cancelada a Distribuição
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OURO PRETO RESIDENCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716313-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OURO PRETO RESIDENCIAL EXECUTADO: POLIANA MACHADO VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a falta de recolhimento das custas processuais e o pedido expresso da parte autora na derradeira petição, determino o imediato cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:11
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/01/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716313-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OURO PRETO RESIDENCIAL EXECUTADO: POLIANA MACHADO VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se está requerendo a condenação da requerida nas taxas vincendas no decorrer do processo.
Caso positivo, retificar o valor da causa com o que estabelece o art. 292, § 2º do CPC e entranhar uma nova inicial, a fim de evitar tumulto processual; b) juntar uma tabela evolutiva do débito em que reste discriminado tudo que está sendo cobrando, bem como seja possível verificar a legitimidade da cobrança com as atas acostadas; e c) comprovar sua hipossuficiência de recursos, por meio de balancetes, extratos ou qualquer outro documento contábil apto a provar que, de fato, não tem como arcar com as despesas do processo, para fins de apreciação do referido pedido, ou recolha as custas iniciais.
Vale ressaltar, que a presunção de veracidade decorrente da simples declaração de hipossuficiência aproveita apenas às pessoas naturais, conforme a previsão do artigo 99, §3º, do CPC, de modo que, para a concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, a fim de fazer jus ao benefício, deve demonstrar efetivamente sua incapacidade financeiro-econômica, por meio de balancetes contábeis atualizados ou outro documento hábil a revelar a penúria alegadamente enfrentada pela empresa.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748678-30.2023.8.07.0001
Jhemerson de Jesus
Jhemerson de Jesus
Advogado: Guilherme do Amaral Quirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 16:18
Processo nº 0700423-59.2024.8.07.0016
Lilian Marins Cavalieri D Oro
B&Amp;T Corretora de Cambio LTDA
Advogado: Rafael Ciarlini Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 17:17
Processo nº 0712664-38.2023.8.07.0004
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
A e M Comercio Varejista de Bebidas e Pr...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 10:04
Processo nº 0701269-31.2023.8.07.0010
Banco Pan S.A
Cleonice Linhares da Silva Lima
Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 18:41
Processo nº 0728641-71.2022.8.07.0015
Hilario Antonio Junior
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 18:43