TJDFT - 0700423-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 14:41
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei n. 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 10:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 20:28
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700423-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN MARINS CAVALIERI D ORO REQUERIDO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:31:10. -
04/01/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/01/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/01/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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