TJDFT - 0720193-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720193-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA MELO, WILSON LOPES FERREIRA DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e os investigados PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA MELO e WILSON LOPES FERREIRA, conforme termos de IDs 181208973 e 181208974.
No vídeo anexado na ID 181208972, constata-se que os investigados estavam acompanhados de seu defensor e confessaram a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo aos investigados e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima sobre a homologação do presente acordo, conforme dispõe o §9º do art. 28-A do CPP.
Intimem-se os investigados e sua Defesa a respeito da homologação do ANPP.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para fiscalizar o cumprimento do acordo na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2023, 14:18:52.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
09/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
12/12/2023 13:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 07:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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