TJDFT - 0773987-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773987-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILIA BARBOSA MAIA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a credora fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 15:05:28. -
29/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:11
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:11
Indeferido o pedido de LUCILIA BARBOSA MAIA - CPF: *05.***.*30-00 (REQUERENTE)
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06/05/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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26/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:14
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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24/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de LUCILIA BARBOSA MAIA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual..Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar ao autor o valor de R$7.353,74, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais. -
26/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0773987-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILIA BARBOSA MAIA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 01/03/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 14:13:32. -
03/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 11:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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