TJDFT - 0707695-47.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707695-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a se manifestar da petição de ID. 219833440.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
30/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 14:24
Desentranhado o documento
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16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:44
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 23:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:21
Homologada a Transação
-
29/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/04/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/04/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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22/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707695-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AV CONTORNO 40 REU: OSEAS NASCIMENTO DE PAULA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 185802807, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
07/02/2024 02:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707695-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AV CONTORNO 40 REU: OSEAS NASCIMENTO DE PAULA DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 175484930, cuja cópia servirá de contrafé.
Retifique-se a autuação relativamente ao valor atribuído à causa.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 5 de dezembro de 2023 14:21:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/12/2023 20:53
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:53
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/10/2023 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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