TJDFT - 0709008-43.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
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11/07/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 16:29
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 03:54
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:17
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:17
Homologada a Transação
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27/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 20:49
Mandado devolvido dependência
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07/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709008-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE REU: MARIANA ARRABAL DA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 185340167, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
01/02/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709008-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE REU: MARIANA ARRABAL DA ROCHA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 5 de dezembro de 2023 18:12:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/12/2023 21:19
Recebidos os autos
-
21/12/2023 21:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (AUTOR).
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29/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:15
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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