TJDFT - 0709790-50.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:16
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
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05/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709790-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA CRISTINA LIMA CARDOZO DRESCH REU: GERSON DE OLIVEIRA, EDVANIA DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 190582530, tempestivamente.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
21/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709790-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA CRISTINA LIMA CARDOZO DRESCH REU: GERSON DE OLIVEIRA, EDVANIA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO Recebo a petição inicial porque agora se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:27:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:04
Deferido o pedido de LEILA CRISTINA LIMA CARDOZO DRESCH - CPF: *80.***.*81-87 (AUTOR).
-
15/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/01/2024 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709790-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA CRISTINA LIMA CARDOZO DRESCH REU: GERSON DE OLIVEIRA, EDVANIA DE SOUSA OLIVEIRA EMENDA Em primeiro lugar, em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Em segundo lugar, a parte autora deverá regularizar sua representação judicial, no prazo legal de quinze (15) dias, tendo em vista que a procuração de ID: 175728789 está apócrifa.
GUARÁ, DF, 5 de dezembro de 2023 18:38:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/12/2023 21:21
Recebidos os autos
-
21/12/2023 21:21
Concedida a gratuidade da justiça a LEILA CRISTINA LIMA CARDOZO DRESCH - CPF: *80.***.*81-87 (AUTOR).
-
21/12/2023 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2023 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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