TJDFT - 0714896-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:56
Outras decisões
-
25/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARICELIA BATISTA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a autora promover a citação das rés TATYANA SILVA ALEXANDRE e TAYANA SILVA ALEXANDRE, indicando novo endereço ou requerendo a citação por edital, sob pena de extinção do feito em relação às referidas rés.
Fica, ainda, a autora ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Intime-se. -
19/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:51
Outras decisões
-
28/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARICELIA BATISTA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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28/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:37
Outras decisões
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARICELIA BATISTA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARICELIA BATISTA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência quanto ao réu Reinaldo Afonso da Silva e ainda, ante a ausência de interesse quanto ao pedido de despejo, resolvo o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, VI e VIII do Código de Processo Civil.
Anote-se a baixa da parte referida, com seguimento do feito quanto aos demais réus pelos pedidos remanescentes.Intime-se a autora para esclarecer em 5 dias quanto ao interesse no seguimento do presente processo, devendo elucidar qual seria a obrigação remanescente quanto à 1ª ré (locatária) e a 2ª ré (fiadora) que não compuseram a transação. -
30/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/06/2024 16:40
Outras decisões
-
28/06/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:25
Outras decisões
-
17/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714896-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARICELIA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: TATYANA SILVA ALEXANDRE, TAYANA SILVA ALEXANDRE, REINALDO AFONSO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento do réu REINALDO AFONSO DA SILVA (id. 179242053).
A parte autora pede a expedição de ofício ao cartório de registro civil para obter a certidão de óbito do réu.
O pedido não merece ser acolhido, pois a parte autora poderá por meios próprios obter a certidão de óbito do réu, sendo desnecessário o auxílio deste Juízo para essa finalidade.
Assim, fica a parte autora intimada a apresentar a certidão de óbito do réu REINALDO AFONSO DA SILVA, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, expeça-se o mandado de citação da ré TATYANA SILVA ALEXANDRE para o endereço indicado ao ID. 182024768 e procedam-se as consultas de endereços da ré TAYANA SILVA ALEXANDRE nos sistemas disponíveis ao juízo.
Após, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Caso frustrada a citação nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo endereço ou requerendo-a na modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Fica a parte autora ciente, ainda, de que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Assim, pedidos para realização de outras diligências serão indeferidos e não impedirão a extinção do feito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
15/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:00
Deferido em parte o pedido de MARICELIA BATISTA DA SILVA - CPF: *10.***.*47-53 (REQUERENTE)
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15/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:48
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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23/11/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 08:16
Juntada de Certidão
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08/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:11
Outras decisões
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27/07/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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