TJDFT - 0707424-72.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707424-72.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Diante da manifestação de ID 222922350, nomeio, em substituição, o profissional MILCÍADES ALVES DE ALMEIDA, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para arguir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos I a III, do CPC/2015).
Em seguida, intime-se o Perito Judicial para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2.º, incisos I a III, do CPC/2015).
Não havendo impugnação, aguarde-se o depósito dos valores pertinentes aos honorários e, após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, atentando-se para o prazo de 30 (trinta) dias para sua finalização.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 12:57
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:57
Outras decisões
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27/04/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:18
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:18
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU).
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06/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 22:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 22:06
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU)
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707424-72.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Sem prejuízo, considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos artigos 2.º e 3.º, do CDC/1990, inverto o ônus da prova (art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal).
Desse modo, intime-se a parte ré para que, em derradeira oportunidade, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre eventual dilação probatória.
Após, tornem conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 10 de janeiro de 2024 17:19:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/01/2024 21:38
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 23:33
Recebidos os autos
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25/01/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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08/12/2022 19:18
Recebidos os autos
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08/12/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 19:18
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 17:34
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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15/10/2022 16:24
Recebidos os autos
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15/10/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2022 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/09/2022 18:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2022 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2022 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/09/2022 18:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2022 16:36
Recebidos os autos
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05/09/2022 16:36
Deferido o pedido de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES - CPF: *46.***.*17-09 (AUTOR).
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31/08/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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