TJDFT - 0765567-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 20:12
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCOS SCHMIDT GOLDENBERG SERENO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de THAIS LANNA JUNQUEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765567-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS LANNA JUNQUEIRA, MARCOS SCHMIDT GOLDENBERG SERENO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 20:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2023 21:29
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765567-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS LANNA JUNQUEIRA, MARCOS SCHMIDT GOLDENBERG SERENO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765567-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS LANNA JUNQUEIRA, MARCOS SCHMIDT GOLDENBERG SERENO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte autora) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte ré, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/07/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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07/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 03:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/06/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/04/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2023 21:08
Juntada de Certidão
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20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2022 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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