TJDFT - 0757313-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 17:30
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WINSTON LEONARDO CASTELO BRANCO LEAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757313-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WINSTON LEONARDO CASTELO BRANCO LEAL EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757313-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WINSTON LEONARDO CASTELO BRANCO LEAL REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:19
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de WINSTON LEONARDO CASTELO BRANCO LEAL em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757313-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WINSTON LEONARDO CASTELO BRANCO LEAL REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Em razão do princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se o requerido para se manifestar sobre os documentos juntados pela autora (Id 184162143).
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
13/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/01/2024 05:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757313-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WINSTON LEONARDO CASTELO BRANCO LEAL REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Promova a parte autora a juntada dos seguintes documentos: 1) Fatura do seu cartão de crédito onde houve a cobrança dos valores reclamados; 2) As três faturas seguintes à fatura objeto da cobrança, para comprovação de que não houve o estorno dos valores; 3) Recibo do pagamento da fatura, onde conste que os valores que ora pretende ver restituído foram devidamente pagos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/12/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/11/2023 04:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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