TJDFT - 0715655-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA GALANTE em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA GALANTE em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 07:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:16
Outras decisões
-
28/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715655-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA GALANTE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 203355910, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 9 de julho de 2024 09:23:48.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
09/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA GALANTE em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/06/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 08:47
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2024 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA GALANTE em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715655-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA GALANTE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Emenda parcialmente cumprida.
Não resta claro se a pretensão do autor é a repactuação de dívidas ou a obrigação de fazer a ser imposta ao requerido Quanto a repactuação, cabe destacar que se trata de um procedimento especial, bifásico e complexo, no qual deve ser indicada a integralidade das dívidas da parte autora e incluídos todos os seus credores.
Há, ainda, necessidade de apresentação de plano de pagamento das dívidas no prazo de até 5 (cinco) anos.
Em se optando pelo procedimento de repactuação de dívidas, o plano de pagamento revela-se imprescindível para o processamento da pretensão autoral, pois é o instrumento que vinculará o devedor e seus credores e, portanto, precisa ser suficientemente claro e preciso para que tenha o condão de estimular a conciliação entre as partes.
Nessa esteira, este eg.
TJDFT já teve a oportunidade de apreciar a questão, sendo de anotar, por todos, o v. acórdão com a ementa a seguir, da lavra do ilustre Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, que, com sua habitual percuciência, assim deixou registrado: Civil.
Processual civil.
Pretensão de repactuação de dívida.
Lei 14.181/21.
Superendividamento. 1.
O devedor que se considere superendividado e pretenda a repactuação de dívidascom os credores, deve apresentar plano de pagamento detalhado com indicação dos valores individuais e totais de cada credor, prazos para pagamento, juros e como pretende pagar.
Na ausência de plano detalhado, denega-se tutela provisória. 2..
Agravo improvido. (Acórdão 1396945, 07304524820218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no PJe: 16/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Feitas essas considerações, a parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se a presente demanda é uma ação de obrigação de fazer ou se trata de processo de repactuação de dívidas.
Caso a pretensão do autor seja a repactuação, deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a ) apresentar do plano voluntário de pagamento, com previsão de pagamento de até 5 anos; b) realizar o pedido de designação de audiência de conciliação – art. 104-A do CDC para apresentação do plano de pagamento; c) realizar o pedido de imposição do plano compulsório, caso não haja acordo na audiência de conciliação – art. 104-B do CDC.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processual.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
01/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715655-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA GALANTE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Informe a parte agravante eventual concessão de efeito suspensivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/12/2023 18:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/12/2023 09:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2023 08:06
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 08:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 08:06
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS EDUARDO DA SILVA GALANTE - CPF: *00.***.*65-04 (REQUERENTE).
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15/12/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/12/2023 13:53
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/12/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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