TJDFT - 0703273-56.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de DIVA PEREIRA DA MATA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DIVA PEREIRA DA MATA em 18/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DIVA PEREIRA DA MATA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:27
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP: 73310-900 e-mail: [email protected] Funcionamento: 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) DOUTOR(A) CARINA LEITE MACEDO MADURO, MM.
Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da AÇÃO DE CURATELA, Processo nº 0703273-56.2023.8.07.0005, mediante sentença transitada em julgado, foi DECRETADA a CURATELA DEFINITIVA de DIVA PEREIRA DA MATA OLIVEIRA (CPF *46.***.*19-87), brasileira, viúva, filha de Joaquim Santana Abade Pereira da Mata e Terezinha Soares da Mata, sendo nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr.(a) MARCELO PEREIRA OLIVEIRA (CPF *45.***.*59-49), brasileiro, filho de Antônio Marques de Oliveira e de Diva Pereira Oliveira, sendo considerado que a Parte Curatelada necessita de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça e afixado na sede do Juízo (localizada no Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP 73310-900).
Eu, PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS, expedi o presente, que foi conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal e segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente -
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de DIVA PEREIRA DA MATA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:27
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP: 73310-900 e-mail: [email protected] Funcionamento: 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) DOUTOR(A) CARINA LEITE MACEDO MADURO, MM.
Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da AÇÃO DE CURATELA, Processo nº 0703273-56.2023.8.07.0005, mediante sentença transitada em julgado, foi DECRETADA a CURATELA DEFINITIVA de DIVA PEREIRA DA MATA OLIVEIRA (CPF *46.***.*19-87), brasileira, viúva, filha de Joaquim Santana Abade Pereira da Mata e Terezinha Soares da Mata, sendo nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr.(a) MARCELO PEREIRA OLIVEIRA (CPF *45.***.*59-49), brasileiro, filho de Antônio Marques de Oliveira e de Diva Pereira Oliveira, sendo considerado que a Parte Curatelada necessita de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça e afixado na sede do Juízo (localizada no Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP 73310-900).
Eu, PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS, expedi o presente, que foi conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal e segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente -
07/06/2024 03:10
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:01
Expedição de Termo.
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03/06/2024 14:00
Expedição de Edital.
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23/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 07:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:53
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, e nomeio MARCELO PEREIRA OLIVEIRA (*45.***.*59-49) curador de DIVA PEREIRA DA MATA(*46.***.*19-87) para todos os atos da vida civil, dispensando-o da prestação de caução e de contas.
Determino, em obediência ao comando dos arts. 9º, III, e 1772 do CC, dos arts. 19, inciso I, 71, 723, parágrafo único, e 755 do CPC/2015, dos arts. 84 e 85 da Lei 13146/2015, dos arts. 1109 e 1184 do CPC/1973, os seguintes limites da curatela: - a representação da incapaz, por parte do curador, em todos os atos da vida civil; - a declaração do caráter absoluto e permanente da deficiência, com a publicação de edital em que constem os limites da interdição total (CPC/2015, arts. 19, I, e 755, § 3º, parte final; CC, art. 9º, III; - a declaração de que será nulo de pleno direito negócio jurídico atribuído à requerida, sem a representação do curador, conforme expresso no art. 166, I, do CC.
Determino, ainda, em atenção ao disposto nos arts. 1741, 1747, 1748, 1750, 1754 e 1774, todos do CC, que o curador se abstenha de: a) contratar empréstimo, sob qualquer modalidade (em folha de pagamento perante o órgão mantenedor; em instituição financeira; em caixa eletrônico), considerada a renda proveniente de benefício, sem prévia autorização judicial; b) alienar os bens do curatelado(a), sem prévia autorização judicial.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo do presente feito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de ofício.
Sem custas e sem honorários, face a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/03/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703273-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a petição de ID 185076316, defiro o pedido e prorrogo o prazo por 10 (dez) dias.
Com a juntada do laudo requisitado no ID 183461942, dê-se vista ao Ministério Público.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:12
Deferido o pedido de MARCELO PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *45.***.*59-49 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0703273-56.2023.8.07.0005 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: M.
P.
O., M.
B.
P.
O.
REQUERIDO: D.
P.
D.
M.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada, prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca da cota do Ministério Público ID 183461942.
Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/11/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:23
Outras decisões
-
14/11/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
27/09/2023 16:14
Juntada de Certidão - sepsi
-
20/06/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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20/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
16/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/06/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 07:39
Juntada de Certidão
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01/06/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DIVA PEREIRA DA MATA em 31/05/2023 23:59.
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26/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 10:33
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/03/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2023 18:09
Recebidos os autos
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16/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *45.***.*59-49 (REQUERENTE) e MARLECIO BATISTA PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *45.***.*48-91 (REQUERENTE).
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16/03/2023 04:04
Juntada de Certidão
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15/03/2023 23:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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15/03/2023 22:52
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
15/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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