TJDFT - 0702571-04.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
19/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e confirmo a tutela de urgência deferida, tornando definitiva a determinação de obrigação de fazer pela parte ré, consistente na reativação da conta da autora do Instagram, no perfil [...], e condená-la a compensar a autora por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, corrigidos pelo INPC, a partir desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Os honorários devem ser corrigidos pelo INPC, a partir da citação, com a incidência juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. -
09/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:15
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702571-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIANNE CRISTINI CALDEIRA ROCHA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/02/2024 00:49
Recebidos os autos
-
25/02/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702571-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIANNE CRISTINI CALDEIRA ROCHA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/02/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702571-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, o requerente fica intimado para réplica.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
15/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:51
Outras decisões
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06/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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05/09/2023 13:43
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
29/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 23:37
Concedida a gratuidade da justiça a RAIANNE CRISTINI CALDEIRA ROCHA - CPF: *11.***.*45-32 (REQUERENTE).
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06/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 20:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:36
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/05/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:55
Declarada incompetência
-
11/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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