TJDFT - 0700160-12.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 21:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:19
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de dilação de prazo, ID 246390327.
Concedo ao primeiro executado o prazo de 5 dias para comprovar o pagamento do valor remanescente.
Intime-se. -
22/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de AGAPE EMPRESTIMOS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 23:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:03
Deferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO).
-
18/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
10/08/2025 21:41
Recebidos os autos
-
10/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação para reconhecer o excesso de execução, quanto ao valor a ser compensado.Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do excesso à execução, ora reconhecido.A exequente fica intimada para apresentar o demonstrativo do crédito, com o abatimento do valor em excesso, bem como das quantias já restituídas.
Prazo: 15 dias. -
23/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700160-12.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, o EXEQUENTE fica intimado para resposta à impugnação.
Prazo: 15 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AGAPE EMPRESTIMOS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 22:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:27
Outras decisões
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/04/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
26/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de AGAPE EMPRESTIMOS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
12/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 22:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0700160-12.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Direito de Imagem (10437) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição da parte requerida.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, decreto a revelia da 2ª ré, nos termos do art. 344 do CPC.Assim, inverto o ônus da prova.Nesse contexto, considerando a inversão do ônus da prova ora determinada, intime-se a ré BANCO C6 CONSIGNADO S.A. para que comprove a ausência do vínculo com a segunda requerida.
Para tanto, deverá trazer aos autos o rol com todos os seus correspondentes cadastrados e autorizados a operar junto ao Banco Central, nos termos da Resolução CMN n. 4.935/2021, no período em que o contratos foi celebrado.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
23/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:51
Outras decisões
-
06/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AGAPE EMPRESTIMOS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700160-12.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., AGAPE EMPRESTIMOS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AGAPE EMPRESTIMOS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 21:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:07
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO)
-
28/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao BANCO C6 CONSIGNADO S.A. que suspenda os descontos dos empréstimos consignados contratados. -
27/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DE SOUSA SILVA - CPF: *78.***.*33-87 (REQUERENTE).
-
14/02/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
À autora para emenda à inicial, cumprindo as seguintes providências:Venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL.
Prazo: 15 dias.
Os itens 2 e 3 dizem respeito ao ônus da alegação fundamentada. -
15/01/2024 22:46
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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