TJDFT - 0759749-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759749-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES WALKER REVEL: NACIONAL GO TECNOLOGIA LTDA DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:24
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NACIONAL GO TECNOLOGIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES WALKER em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
06/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de NACIONAL GO TECNOLOGIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:50
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759749-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES WALKER REVEL: NACIONAL GO TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme ID 186450300.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 12:21:21. -
29/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759749-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES WALKER REVEL: NACIONAL GO TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
De acordo com o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95, "Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.".
Desse modo, informe a parte autora o valor que almeja a título de danos materiais, tendo em vista que há pedido na inicial (Pedido n. 3) sem a indicação do proveito econômico correspondente, juntando documentação que comprove o prejuízo alegado.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Com a resposta, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte requerida a se manifestar, no mesmo prazo.
Após, tornem-me conclusos para sentença.
A requerida não possui advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de NACIONAL GO TECNOLOGIA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759749-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES WALKER REQUERIDO: NACIONAL GO TECNOLOGIA LTDA DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:00
Decretada a revelia
-
08/01/2024 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:46
Indeferido o pedido de EDUARDO ALVES WALKER - CPF: *10.***.*59-08 (REQUERENTE)
-
08/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706290-49.2018.8.07.0014
Marcia Gabriele Silva de Almeida
Azenate Florentina Ferreira
Advogado: Marcia Gabriele Silva de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2018 18:33
Processo nº 0700556-49.2024.8.07.0001
Roberval Jose Resende Belinati
Grasiela de Jesus Costa Gomides
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 21:58
Processo nº 0700160-12.2024.8.07.0021
Maria Jose de Sousa Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Admilton da Silva Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 14:42
Processo nº 0763898-23.2023.8.07.0016
Elida Souza Matos
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Jonatas Moreth Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 14:11
Processo nº 0715655-84.2023.8.07.0004
Carlos Eduardo da Silva Galante
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: David Maxsuel Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 13:53