TJDFT - 0725050-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:42
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725050-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE PINTO BRUNO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título judicial em desfavor da devedora TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Foi apresentada petição (ID 18/9620333) requerendo a declaração de excesso de execução no importe de R$752,25, posto que o exequente deu início ao cumprimento de sentença sem descontar os valores depositados a seu tempo em 28/09/23 e 06/11/23, não considerando o marco interruptivo para a incidência de correção e juros de mora.
Afirma, ainda, que foi efetivado bloqueio de R$ 4.694,08 em 16/02/24, na conta bancária de cada executada (ID 187317777), em flagrante excesso de execução.
Remetidos os autos à Contadoria para que apresentasse planilha de cálculos consolidada contendo o valor atualizado do débito, essa indicou o importe de R$49,81 como débito remanescente (ID 198044452), com o que concordou a embargante (ID 199826940). É o breve relato.
Decido.
De início, esclareço que não foi penhorado o importe de R$4.694,08 na conta de cada ré, como alegado, e sim o referido importe da conta da embargante, perante a Caixa Econômica Federal.
Os outros valores encontrados permaneceram intactos nas contas da corré, como se verifica da mera leitura do espelho de consulta ao SISBAJUD anexado no ID 187317777, não havendo falar em excesso de execução, nesse ponto.
Noutro giro, verifico que a própria embargante concordou com os cálculos do valor remanescente do débito apresentado pela Contadoria, motivo pelo qual fixo o importe de R$49,81 como saldo remanescente (ID 198044452).
Em consequência, resta prejudicada a alegação de excesso de execução formulada pela embargante, ante a concordância expressa, como já dito, com o valor apresentado pela Contadoria, órgão auxiliar do Juízo.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados no ID 189620333, mantendo íntegra a penhora efetivada no ID 187317777.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará determinando a transferência do valor penhorado no ID 189620333 para a conta constante no ID 179241086.
Feito, intimem-se as requeridas para, no prazo de 10 dias, procederem ao pagamento do valor remanescente do débito (R$49,81), sob pena de constrição forçada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:49
Outras decisões
-
21/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:01
Outras decisões
-
28/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:17
Outras decisões
-
13/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725050-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE PINTO BRUNO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se as partes para que tomem ciência da petição id. 194601854 e se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 20:55
Outras decisões
-
26/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:29
Outras decisões
-
11/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:55
Outras decisões
-
15/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 12:20
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725050-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE PINTO BRUNO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 187317776): Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:20:31. -
12/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:38
Outras decisões
-
21/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725050-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE PINTO BRUNO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.).
Valor do débito: R$4.694,08 (ID 183827503).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 15:29
Outras decisões
-
07/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725050-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE PINTO BRUNO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, tomarem ciência da certidão anexada no ID 181949481 e requerer o que entenderem de direito, devendo o autor informar se houve quitação do débito.
Em caso negativo, deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:16
Outras decisões
-
14/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:14
Outras decisões
-
01/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
26/11/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:33
Outras decisões
-
14/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:48
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:33
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 21:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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