TJDFT - 0746775-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:43
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURA DE MELO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/03/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURA DE MELO NETO em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURA DE MELO NETO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746775-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AUGUSTO MOURA DE MELO NETO REQUERIDO: CRISTOLANIA FIGUEREDO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da determinação de id 183082204, fica intimada a parte exequente para requerer especificamente o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 15:43:13. -
06/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746775-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AUGUSTO MOURA DE MELO NETO REQUERIDO: CRISTOLANIA FIGUEREDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 176943310, pois meras alegações são inaptas a demonstrar o alegado.
Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor bloqueado no ID 176924532 para a conta indicada no ID 180914653.
Após, intime-se a parte exequente para requerer especificamente o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:17
Outras decisões
-
14/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
23/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:22
Outras decisões
-
20/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:07
Outras decisões
-
31/10/2023 18:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CRISTOLANIA FIGUEREDO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:57
Outras decisões
-
21/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701035-33.2020.8.07.0017
Condominio do Edificio Residencial Via A...
Jefferson Monteiro da Silva
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 10:40
Processo nº 0709236-09.2023.8.07.0017
Leonardo Xavier de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 13:39
Processo nº 0702444-44.2020.8.07.0017
Mrt Engenharia LTDA - ME
Nallya Romenia de Araujo Nascimento
Advogado: Camila de Melo Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2020 16:40
Processo nº 0715495-53.2023.8.07.0006
Railane Friny Araujo de Miranda
Jgm Metropole Car Comercio de Automoveis...
Advogado: Ricardo Oliveira da Silva Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 11:51
Processo nº 0715576-02.2023.8.07.0006
Marcia Valeria Pereira Costa
Rosimara Medianeira Dreifke Garcia
Advogado: Raimundo de Oliveira Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 07:13