TJDFT - 0709330-34.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EURIPEDES BALSANULFO PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TANIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SHIGUEYUKI OGA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de TANIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709330-34.2021.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SHIGUEYUKI OGA REU: TANIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, SANDRA MARIA DO ESPIRITO SANTO, EURIPEDES BALSANULFO PEREIRA, UILSON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC), sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:44
Publicado Edital em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:40
Expedição de Edital.
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16/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709330-34.2021.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SHIGUEYUKI OGA REU: TANIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, SANDRA MARIA DO ESPIRITO SANTO, EURIPEDES BALSANULFO PEREIRA, UILSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei carta precatória devolvida referente ao ID: 195694658.
Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
25/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709330-34.2021.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SHIGUEYUKI OGA REU: TANIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, SANDRA MARIA DO ESPIRITO SANTO, EURIPEDES BALSANULFO PEREIRA, UILSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a movimentar o presente feito, informando o andamento/cumprimento da carta precatória expedida nos autos junto ao juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
13/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de UILSON PEREIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:56
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:31
Expedição de Edital.
-
04/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
04/05/2024 22:30
Deferido em parte o pedido de SHIGUEYUKI OGA - CPF: *84.***.*77-34 (AUTOR)
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29/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:57
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709330-34.2021.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SHIGUEYUKI OGA REU: TANIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, SANDRA MARIA DO ESPIRITO SANTO, EURIPEDES BALSANULFO PEREIRA, UILSON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para que comprove, no derradeiro prazo de cinco dias, o fiel cumprimento da injunção que lhe foi incumbida (ID: 175344343), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 16:47:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/10/2023 12:50
Outras decisões
-
20/04/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SHIGUEYUKI OGA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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19/02/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/02/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 23:45
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:45
Indeferido o pedido de SHIGUEYUKI OGA - CPF: *84.***.*77-34 (AUTOR)
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20/01/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:29
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2022 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
17/11/2022 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 00:10
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/10/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
02/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
08/06/2022 19:14
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 00:14
Recebidos os autos
-
07/06/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 22:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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13/02/2022 19:40
Recebidos os autos
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13/02/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/12/2021 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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