TJDFT - 0701470-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:28
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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23/01/2024 05:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701470-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza execução contra MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Nos autos, ocorreu o bloqueio on line (SISBAJUD) de numerário suficiente para a satisfação da dívida em execução forçada – ID 167941702 e 168239514 (R$ 3.360,30).
A parte executada concordou com a conversão da penhora em pagamento e requereu a extinção pelo pagamento.
A parte exequente manifestou-se ao ID 180703413 pela extinção pelo pagamento.
Assim, verifica-se que o devedor satisfez a obrigação mediante penhora de valor suficiente para quitação do débito.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II c/c 513, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia de (R$ 3.360,30) em favor do exequente, conforme dados do exequente informados ao ID 180703413, quais sejam: conta do BANCO DO BRASIL, Agencia: 1226-2, Conta: 27635-9, Chave PIX CNPJ 00140373/0001-68.
Custas finais, se existentes, pela parte executada.
Sem honorários.
O trânsito em julgado acorrerá com a publicação (executada) e registro de ciência (exequente - parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/12/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:14
Outras decisões
-
13/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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08/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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01/08/2023 17:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:06
Outras decisões
-
17/05/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:05
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
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06/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:19
Outras decisões
-
08/02/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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