TJDFT - 0709949-05.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 23:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
08/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 14:22
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 22:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:58
Homologada a Transação
-
10/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:08
Outras decisões
-
14/03/2025 17:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/03/2025 17:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2025 10:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FABIO CORREIA SANTIAGO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARY GLAUCIA BARBOSA CAMARGO em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:23
Outras decisões
-
31/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/12/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709949-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 219280428 , protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
06/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Com efeito, na espécie, não há que se falar incompetência deste juízo, razão pela qual REJEITO a preliminar.Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa.Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva.Portanto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicialAssim, REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça.Assim, Determino a inclusão de GENTE SEGURADORA SA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 90.***.***/0001-02, estabelecida à Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, Porto Alegre - RS, CEP: 90020- 060.Cite-se a litisdenunciada, por AR, ou por meio de WhatsApp, para os termos da demanda e para apresentar contestação, no prazo de 15 dias a contar da citação. -
23/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:40
Outras decisões
-
06/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709949-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARY GLAUCIA BARBOSA CAMARGO, FABIO CORREIA SANTIAGO REU: BENDO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA REVEL: GEIULDO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 204322877, que decretou a revelia do segundo requerido e determinou o julgamento antecipado da lide.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da referida decisão, afere-se que ela não padece dos vícios apontados.
O inconformismo da parte requerida não merece acolhida, pois as questões preliminares e prejudiciais, por traduzirem matéria de ordem pública, podem ser apreciadas em qualquer fase da relação processual, inclusive na própria sentença, não se sujeitando à preclusão, na linha do que preceitua o artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil.
Portanto, não causa ofensa ao devido processo legal a apreciação de tais matérias em momento futuro.
Desta forma, rejeito os embargos de declaração.
Noutro giro, da análise dos autos, depreende-se a autora não foi intimada para impugnar a contestação, portanto, com o objetivo de evitar eventual nulidade, e intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID 192220271, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:38
Outras decisões
-
07/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:27
Outras decisões
-
24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:19
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709949-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARY GLAUCIA BARBOSA CAMARGO, FABIO CORREIA SANTIAGO REU: BENDO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA, GEIULDO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Nos termos da certidão ID 200956663, verifica-se que o requerido GEIULDO PEREIRA DE SOUZA, não obstante ter sido regularmente citado (ID 197251726), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:42
Decretada a revelia
-
03/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de GEIULDO PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de GEIULDO PEREIRA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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18/05/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709949-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARY GLAUCIA BARBOSA CAMARGO, FABIO CORREIA SANTIAGO REU: BENDO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA, GEIULDO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO A parte exequente requer a citação do requerido GEIULDO PEREIRA DE SOUZA por meio de aplicativo Whatsapp.
A Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ).
Nesse ponto, frustradas as tentativas de citação anteriores, não há óbice ao manejo da via pleiteada (Whatsapp), uma vez que dispõe de meio hábil à confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação.
Assim, CITE-SE o requerido GEIULDO PEREIRA DE SOUZA por meio do contato telefônico de nº (63) 9239-8781, conforme petição de ID. 189832338, pág.3, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 09:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:04
Deferido o pedido de FABIO CORREIA SANTIAGO - CPF: *29.***.*42-35 (AUTOR) e MARY GLAUCIA BARBOSA CAMARGO - CPF: *45.***.*74-15 (AUTOR).
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13/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709949-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARY GLAUCIA BARBOSA CAMARGO, FABIO CORREIA SANTIAGO REU: BENDO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA, GEIULDO PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/03/2024 15:00 SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
25/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709949-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARY GLAUCIA BARBOSA CAMARGO, FABIO CORREIA SANTIAGO REU: BENDO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA, GEIULDO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Recebo a emenda de ID 182095656.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 08:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO CORREIA SANTIAGO - CPF: *29.***.*42-35 (AUTOR) e MARY GLAUCIA BARBOSA CAMARGO - CPF: *45.***.*74-15 (AUTOR).
-
15/01/2024 08:23
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2023 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/11/2023 17:09
Outras decisões
-
09/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2023 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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