TJDFT - 0712118-62.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712118-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Afirma a parte autora, por meio da petição de ID 247941844, que “como a empresa Soto Consórcio de Veículos Ltda e o sócio CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA, foram devidamente citados, sendo este o sócio também da empresa Contempla Mais,”.
Da análise dos autos, verifica-se que foi informado, por meio da certidão de ID 247693126, o cumprimento de diligência relativa à citação de CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA, pessoa física.
Por sua vez, a certidão de ID 24769312 informa que não foi realizada a citação e intimação de Administradora de Crédito Contempla Mais LTDA.
Desta forma, a despeito das alegações da parte autora, verifica-se que a empresa ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA não foi devidamente citada, considerando que a certidão de ID 247693126 informa o cumprimento de diligência em relação à pessoa física de CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA, que também é réu no presente feito .
Saliento que o art. 248, § 2º, do CPC autoriza a realização de citação de pessoa jurídica, por meio de pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
No entanto, para que tal diligência seja válida, faz-se necessário que o mandado de citação seja direcionado à pessoa jurídica, e não à pessoa física, como ocorreu no presente feito.
Diante do exposto, intimo o autor para promover a citação da empresa ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 17:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:15
Outras decisões
-
03/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712118-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON FRANCA DE OLIVEIRA REU: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA, SOTO CONSORCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado do requerido CHRISTIAN NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 10:13:27.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
16/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:27
Juntada de comunicação
-
14/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712118-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON FRANCA DE OLIVEIRA REU: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA, SOTO CONSORCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 211470313.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 16:55:05.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOTO CONSORCIO DE VEICULOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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18/09/2024 05:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712118-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON FRANCA DE OLIVEIRA REU: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 202263038 em substituição à exordial originária.
Retifique-se a autuação, para incluir a empresa SOTO CONSORCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 12.369.338/0010-2 no polo passivo, nos termos da petição supracitada. 1.
Deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:43
Outras decisões
-
03/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/05/2024 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712118-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON FRANCA DE OLIVEIRA REU: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
Sem prejuízo, encaminho os autos para intimação do requerido Christian de Paula nos endereços indicados nos IDs 193928591 e 193928581.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 12:32:14.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
29/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712118-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON FRANCA DE OLIVEIRA REU: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente ao REQUERIDO retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". (X) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 18:44:53.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712118-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON FRANCA DE OLIVEIRA REU: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/05/2024 15:00 SALA 28 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-28-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
08/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712118-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON FRANCA DE OLIVEIRA REU: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA DECISÃO Recebo a emenda de ID 186503671.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor.
Cadastre-se.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 19:12
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON FRANCA DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*71-50 (AUTOR).
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29/02/2024 19:12
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2024 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712118-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON FRANCA DE OLIVEIRA REU: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1 - Juntar algum documento, em seu nome, que comprove o local de sua residência, com data anterior a 3 meses; 2 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos; Friso que as ações que versam sobre direito do consumidor, de baixa complexidade e com baixos valores deverão ser propostas, preferencialmente, perante os Juizados Especiais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 08:23
Recebidos os autos
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15/01/2024 08:23
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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