TJDFT - 0731374-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:30
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de Kirton Bank S.A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Processo : 0731374-21.2023.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da resp. (id. 164938140 dos autos originários n. 0002999-76.2013.8.07.0008), proferida em execução de título extrajudicial, que indeferiu a reiteração de pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Em razão da aposentadoria do relator originário, Des.
João Luís Fischer Dias, vieram-me os autos conclusos em 19/09/2023.
Todavia, consoante verificado nos autos originários (0002999-76.2013.8.07.0008), sobreveio sentença em 07/12/2023, que reconheceu a prescrição intercorrente com fundamento no art. 924, inc.
V, do CPC.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no agravo de instrumento.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desembargadora Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 12 de janeiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
12/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:50
Prejudicado o recurso
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
15/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/09/2023 15:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DONDONI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DONDONI E SANTOS COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:06
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2023 17:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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01/08/2023 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
01/08/2023 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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