TJDFT - 0757968-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757968-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DESPACHO Nada a prover sobre a certidão de ID 188202223, eis que os itens para arquivamento encontram-se identificados sob ID 185784024 - Pág. 3.
Observe-se.
Intime-se a parte autora para s manifestar sobre as informações de ID 187886240 no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se nos moldes determinados na sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 06:53
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos deduzidos na inicial para determinar que a parte ré: 1) adote as providências necessárias à quitação das multas junto ao órgão competente, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ) quanto ao teor da presente sentença; 2) bem como que, no mesmo prazo, requeira junto ao órgão competente a transferência das respectivas pontuações de CNH indicadas no ID. 174797385, pág. 4, para o nome de seu representante, sob pena de aplicação de multa de R$100,00 por dia, limitada ao montante de R$2.000,00, sem prejuízo de sua majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina e sem prejuízo da convolação da obrigação em perdas e danos, se assim o autor o requerer.
Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e de reparação por danos morais. -
06/02/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757968-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DESPACHO Promova-se baixa no cadastro de tutela/liminar, eis que indeferida sob ID 174862765.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/01/2024 18:46
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 20:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 20:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/10/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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