TJDFT - 0751285-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Edital em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0751285-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHERMAN CONFECCOES LTDA EXECUTADO: JANAINA SONIA DE FREITAS PLACIDES *35.***.*68-39 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Objeto: INTIMAÇÃO de JANAINA SONIA DE FREITAS PLACIDES *35.***.*68-39 - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-69.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) EXECUTADO: JANAINA SONIA DE FREITAS PLACIDES *35.***.*68-39, acima qualificado(s), o(s) qual(is) não constituiu(constituíram) advogado(s) nos autos, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, 7º andar, ala B, sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
06/06/2025 13:29
Expedição de Edital.
-
05/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/04/2025 14:18
Juntada de Petição de comprovante
-
17/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:12
Outras decisões
-
28/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JANAINA SONIA DE FREITAS PLACIDES *35.***.*68-39 em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 06:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:07
Outras decisões
-
23/09/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751285-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA DESPACHO Venha aos autos, para fins de recebimento do cumprimento de sentença apresentado no ID 208575729, comprovante de recolhimento das custas inerentes à fase que se pretende deflagrar.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Escoado em branco o prazo supra, arquivem-se.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
09/09/2024 20:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 08:23
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JANAINA SONIA DE FREITAS PLACIDES *35.***.*68-39 em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751285-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: JANAINA SONIA DE FREITAS PLACIDES *35.***.*68-39 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada à ID Num. 185387311, a parte ré não efetuou o pagamento e nem se manifestou no prazo legal, consoante certidão de ID Num. 190388194, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal, uma vez que o feito se encontra suficientemente instruído, podendo ser julgado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
I.
Cadastre-se a revelia (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:42
Decretada a revelia
-
18/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JANAINA SONIA DE FREITAS PLACIDES *35.***.*68-39 em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751285-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: JANAINA SONIA DE FREITAS PLACIDES *35.***.*68-39 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo.
A representação processual está regular (ID 181934255).
As custas foram recolhidas (ID 182621431).
Os documentos de ID 181934258/181934264 constituem prova escrita suficiente da probabilidade da existência da obrigação, pois se materializam em notas fiscais com idenfiticação do recebedor.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de constituição automática do título executivo judicial.
Considerando que a parte autora afirmou que de fato deseja o Juízo 100% digital e forneceu os dados necessários para os atos de citação e/ou intimações eletrônicas no(s) documento(s) de ID 182621427, à Secretaria para cadastrar essas informações, de modo a facilitar as expedições.
Cite-se e intime-se a parte ré para, nos termos do artigo 2º, § 3º e §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, manifestar-se sobre o requerimento do “Juízo 100% Digital” e, anuindo, fornecer, caso já não seja parceira eletrônica, o seu endereço eletrônico e a sua linha telefônica móvel celular e os de seu advogado, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Caso a parte ré já seja parceira eletrônica, deverá ser citada pelo sistema e continuará sendo intimada para os atos processuais dessa forma.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 5 -
15/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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