TJDFT - 0047745-16.2014.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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09/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA CORREA LOPES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA CORREA LOPES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047745-16.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE GOMES DE LEMOS EXECUTADO: PAMELA CRISTINA CORREA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 183864366 a memória de cálculo de custas finais.
Faço seja intimada a parte Ré, na pessoa de seus advogados, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:51:53.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
17/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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13/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047745-16.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE GOMES DE LEMOS EXECUTADO: PAMELA CRISTINA CORREA LOPES SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por ELIETE GOMES DE LEMOS em face de PAMELA CRISTINA CORREIA LOPES, partes qualificadas nos autos.
Vieram aos autos as partes, para noticiar a realização de um acordo extrajudicial (ID 183248764), a abarcar o objeto da presente demanda, avença cuja homologação ora postulam.
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC.
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
EXTINGO o processo, por força da autocomposição, o que faço na forma dos artigos 487, III, "b", e 924, II, todos do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Em razão do princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas pela devedora, salvo se ajustado de forma diversa.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), objeto da penhora de ID 182558189, com os acréscimos legais, para conta bancária indicada na cláusula 3 do acordo de ID 183248764.
Da mesma forma, libere-se, em favor da parte executada, o valor de R$ 1.955,43 (mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), objeto da penhora de ID 182558189, com os acréscimos legais, para conta bancária indicada na cláusula 4 do acordo de ID 183248764.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/01/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 16:47
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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11/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/01/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047745-16.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE GOMES DE LEMOS EXECUTADO: PAMELA CRISTINA CORREA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a outorga de poderes aos advogados indicados na procuração de ID 179896064, mostra-se dispensada a atuação da Curadoria Especial nestes autos, razão pela qual determino a sua exclusão. À secretaria, para que promova as alterações cabíveis nos autos, a fim de observar a determinação exarada no parágrafo anterior.
Cientifique-se a ilustrada Curadoria.
Sem prejuízo do prazo para eventual impugnação à penhora, nos moldes do art. 854, 3º, do Código de Ritos, intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se teria ocorrido a composição amigável do litígio, conforme noticiado em ID 182761446, sob pena de se presumir negativamente.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:10
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:10
Outras decisões
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08/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
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05/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
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26/12/2023 04:27
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:27
Deferido o pedido de ELIETE GOMES DE LEMOS - CPF: *24.***.*04-53 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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23/10/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA CORREA LOPES em 20/10/2023 23:59.
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29/08/2023 00:45
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:20
Expedição de Edital.
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23/08/2023 18:30
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:30
Outras decisões
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23/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2023 10:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 10:25
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2019 17:06
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 15:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 15:53
Recebidos os autos
-
11/12/2018 14:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/11/2018 17:48
Transitado em Julgado em 16/11/2018
-
27/11/2018 17:48
Juntada de Certidão
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13/11/2018 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2018 21:41
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE LEMOS em 16/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 03:55
Publicado Intimação em 24/09/2018.
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22/09/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2018 17:21
Recebidos os autos
-
19/09/2018 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2018 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/08/2018 19:11
Recebidos os autos
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15/08/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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15/08/2018 12:20
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2018 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2018 03:57
Publicado Intimação em 25/07/2018.
-
25/07/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2018 15:34
Recebidos os autos
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20/07/2018 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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17/07/2018 08:27
Juntada de Certidão
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16/07/2018 16:54
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2018 15:41
Juntada de Certidão
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27/06/2018 04:08
Publicado Intimação em 27/06/2018.
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27/06/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2018 15:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2018 15:03
Juntada de Certidão
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05/06/2018 11:43
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE LEMOS em 04/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 11:43
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA CORREA LOPES em 04/06/2018 23:59:59.
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17/05/2018 05:34
Publicado Intimação em 17/05/2018.
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17/05/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2018 14:43
Juntada de Certidão
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14/05/2018 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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