TJDFT - 0749054-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:05
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0749054-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELAINE PIRES ALVES REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Emende-se. (1) A data do falecimento aposta na inicial (ID 179925904, fl. 2), difere daquela na certidão de óbito (ID 179925907) – 27/06/2014 e 21/01/2021, respectivamente. (2) Faça prova do trâmite administrativo alegadamente realizado. (3) Dos autos, não consta a carta mencionada ao ID 179925904, fl. 2.
Esclareça. (4) A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo, para tudo, é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas e/ou o deferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 19:23
Recebidos os autos
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17/01/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749054-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELAINE PIRES ALVES REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que foi expressamente postulado pela parte autora no ID 182980046, promova a Secretaria a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF.
Cumpra-se, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
16/01/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 19:22
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:22
Declarada incompetência
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11/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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