TJDFT - 0748029-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:29
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de IRIZANIA FERNANDES NOLETO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ELIAS ABBOUD em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de IRIZANIA FERNANDES NOLETO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748029-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELIAS ABBOUD REU: IRIZANIA FERNANDES NOLETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada (ID 187104490), a parte ré não se manifestou no prazo legal, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:28
Decretada a revelia
-
13/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de IRIZANIA FERNANDES NOLETO em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748029-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELIAS ABBOUD REU: IRIZANIA FERNANDES NOLETO CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 182747510), relativo à CARTA DE CITAÇÃO (ID 181459943), sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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24/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:11
Outras decisões
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22/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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