TJDFT - 0742224-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora e tampouco cumpriu a determinação de ID nº 226597388.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2025 08:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/03/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742224-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A..
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 219842102 ( R$ 6.712,90).
Não cabe a inclusão da multa prevista no artigo 523 do CPC nesta fase processual, razão pela qual o valor da causa é de R$ 6.712,90.
Intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:06
Deferido o pedido de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS - CPF: *06.***.*99-03 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 12:10
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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05/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0742224-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 09:56:36. -
14/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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11/10/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:32
Deferido em parte o pedido de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS - CPF: *06.***.*99-03 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:02
Outras decisões
-
10/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:29
Outras decisões
-
02/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2024 03:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742224-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de penhora em contas de titularidade dos sócios da Executada, formulado na petição de ID nº 202912116, pois necessário o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos da sentença de ID nº 200026258.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/07/2024 07:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:51
Indeferido o pedido de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS - CPF: *06.***.*99-03 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/06/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:45
Deferido o pedido de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS - CPF: *06.***.*99-03 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:24
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742224-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Atualização da dívida considerando a incidência da multa prevista do art. 523, § 1º, do CPC apresentada pelo Exequente ao ID n.º 191396743, no valor de R$ 7.488,84.
Ao gabinete: proceda-se às seguintes diligências, uma após a outra, aos sistemas SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, ONR em busca de ativos e SERASAJUD para registro do devedor no cadastro de proteção ao crédito.
Frutífera ou parcialmente frutífera alguma diligência expropriatória, promova-se a transferência do valor bloqueado no limite do débito para a conta corrente vinculada a este Juízo imediatamente e intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do disposto no artigo 854, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:12:00.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
04/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:19
Outras decisões
-
04/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742224-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte RÉ ao ID n.º 187748714.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias: alteração das partes para Exequente e Executado e retirada da baixa do nome da Executada.
Débito atualizado ao ID n.º 187748715, apontando o valor de R$ 5.141,02.
Intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada (R$ 5.141,02), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:05:14.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:23
Deferido o pedido de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS - CPF: *06.***.*99-03 (AUTOR).
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28/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 04:31
Processo Desarquivado
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26/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 4.557,60 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), referente ao pacote adquirido, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:18
Outras decisões
-
06/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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