TJDFT - 0725087-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AUGUSTO BERTELI em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de AUGUSTO BERTELI em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725087-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO BERTELI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 -
26/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725087-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO BERTELI DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 204377507, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora AUGUSTO BERTELI.
Dessa forma, intime-se a parte autora AUGUSTO BERTELI a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora AUGUSTO BERTELI advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 204377507, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:43
Outras decisões
-
17/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:45
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de AUGUSTO BERTELI em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AUGUSTO BERTELI em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:46
Decorrido prazo de AUGUSTO BERTELI em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/03/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de AUGUSTO BERTELI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725087-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO BERTELI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 19/03/2024 17:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024. -
16/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:51
Deferido o pedido de AUGUSTO BERTELI - CPF: *60.***.*73-37 (REQUERENTE).
-
11/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725087-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO BERTELI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Verificou-se, por meio de pesquisa nos sistemas processuais eletrônicos de primeira instância, que a parte requerente ajuizou anteriormente a ação nº. 0722294-70/2023, que tramitou no Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, resultando extinta sem resolução mérito.
Considerando que a presente demanda possui os mesmos elementos da mencionada ação, tem-se por prevento aquele Juízo, nos termos do art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Desse modo, distribua-se o presente processo ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Mantenha-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, 8 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:51
Outras decisões
-
09/01/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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