TJDFT - 0748178-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:05
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:05
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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15/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2024 11:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERNANDES RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa Ré a RESTITUIR ao Autor a quantia de R$ 4.036,00 (quatro mil e trinta e seis reais), a ser corrigida monetariamente desde a data do efetivo prejuízo, assim considerada como aquela em que foi recebido o email de cancelamento (ID nº 169934728), e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (ID nº 171427814).
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Interposto eventual recurso, intime-se a parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se as partes acerca desta sentença, esclarecendo-se à parte Autora a necessidade de requerer o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, caso não haja o pagamento voluntário da obrigação.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juíza de Direito Substituta® -
09/01/2024 13:24
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/12/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 21:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 19:58
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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