TJDFT - 0700011-61.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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12/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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07/03/2024 10:17
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:17
Homologada a Transação
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06/03/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/03/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 07:57
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700011-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA GUIMARAES DA SILVA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 06/03/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 1 de janeiro de 2024 22:58:56. -
29/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 08:47
Recebidos os autos
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29/01/2024 08:47
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/01/2024 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700011-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA GUIMARAES DA SILVA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
No mais, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:37
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA GUIMARAES DA SILVA - CPF: *43.***.*04-92 (AUTOR).
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07/01/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/01/2024 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/01/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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