TJDFT - 0711299-47.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711299-47.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIBER MARTINS DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183022802).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme dados informados nos IDs 174227038 e 175818260, da seguinte forma: a) R$ 26.903,53 (vinte e seis mil novecentos e três reais e cinquenta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 2.803,57 (dois mil oitocentos e três reais e cinquenta e sete centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/01/2024 23:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 23:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/01/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2023 17:34
Outras decisões
-
11/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:49
Outras decisões
-
10/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 12:24
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2022 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2022 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:04
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:35
Juntada de Petição de laudo
-
29/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 20:42
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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