TJDFT - 0725497-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725497-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLY FERNANDES CARDOSO, SANDRA DE MIRANDA FERNANDES REU: CONDOMINIO MONTE PASCHOAL, ANTONIO DE FREITAS CAVALCANTE NETO PACHECO DECISÃO Presentes os requisitos autorizadores da relativização da publicidade dos atos processuais, defiro o pedido do exequente de lançamento de registro de sigilo sobre os documentos pessoais inseridos nos ids. 182519101, 182519097, 182522304, 182786336, 182786337 e 182786338, a fim de garantir o direito constitucional à intimidade (art. 189, III, do CPC).
Proceda-se ao registro do sigilo, franqueando-se acesso ao conteúdo dos documentos às partes e aos seus advogados.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. Águas Claras, 28 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:33
Deferido o pedido de ERLY FERNANDES CARDOSO - CPF: *86.***.*13-34 (AUTOR).
-
27/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/06/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 08:59
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2024 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/06/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/05/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:42
Deferido o pedido de ANTONIO DE FREITAS CAVALCANTE NETO PACHECO - CPF: *44.***.*03-15 (REU) e CONDOMINIO MONTE PASCHOAL (REU).
-
23/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/04/2024 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725497-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLY FERNANDES CARDOSO, SANDRA DE MIRANDA FERNANDES REU: CONDOMINIO MONTE PASCHOAL, ANTONIO DE FREITAS CAVALCANTE NETO PACHECO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/04/2024 16:00, na Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725497-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLY FERNANDES CARDOSO, SANDRA DE MIRANDA FERNANDES REU: CONDOMINIO MONTE PASCHOAL, ANTONIO DE FREITAS CAVALCANTE NETO PACHECO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/04/2024 16:00, na Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
14/03/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:29
Outras decisões
-
13/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/03/2024 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725497-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLY FERNANDES CARDOSO, SANDRA DE MIRANDA FERNANDES REU: CONDOMINIO MONTE PASCHOAL, ANTONIO DE FREITAS CAVALCANTE NETO PACHECO DECISÃO Defiro o pedido.
Citem-se e intimem-se os requeridos, por oficial de justiça, no endereço indicado na exordial.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação. Águas Claras, 18 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:50
Deferido o pedido de ERLY FERNANDES CARDOSO - CPF: *86.***.*13-34 (AUTOR) e SANDRA DE MIRANDA FERNANDES - CPF: *08.***.*11-68 (AUTOR).
-
18/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725497-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLY FERNANDES CARDOSO, SANDRA DE MIRANDA FERNANDES REU: CONDOMINIO MONTE PASCHOAL, ANTONIO DE FREITAS CAVALCANTE NETO PACHECO DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Intime-se.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos. Águas Claras, 8 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/01/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/12/2023 20:06
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/12/2023 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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