TJDFT - 0762493-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVERIO ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVERIO ALVES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 24/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0762493-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A EXECUTADO: VANDERLEI SILVERIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VANDERLEI SILVERIO ALVES apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A.
O credor se manifestou no ID 227065779. É o breve relatório.
DECIDO.
O cumprimento de sentença se desenvolve com intuito de promover a satisfação de um direito reconhecido em título judicial, ao passo que a impugnação é um incidente de que a parte devedora pode ser valer para alegar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil.
No caso em apreço a impugnação fundamenta-se no excesso de execução, ao argumento na sentença proferida no feito não foram considerados os parâmetros corretos para elaboração do cálculo.
A sentença proferida nos autos julgou procedente os pedidos deduzidos na inicial, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o requerido ao pagamento das taxas de condomínio vencidas no período de junho/2022 a outubro/2023, na forma da planilha de ID n. 176939745, e das taxas vincendas, até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 323 do CPC, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros moratórios de 1%, desde a data do respectivo vencimento.
Em consequência, resolvo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte requerida com as custas processuais e com o pagamento dos honorários advocatícios em favor do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo.
Considerando que a parte Requerida não aviou recurso de apelação para fins de reforma da sentença quanto à forma de cálculo, o alegado foge aos limites da coisa julgada.
Assim, uma vez transitada em julgada a sentença, não cabe mais a discussão da pretensão que foi objeto de sentença condenatória, pois isto significaria a violação à coisa julgada, que se traduz em quebra de um dos princípios basilares de direito (art. 5º, XXXVI, da CF/88).
Outrossim, correta a inserção da taxa de condomínio vencida em 10.02.2025, porquanto o título judicial incluiu no valor devido, as taxas vincendas até o efetivo pagamento.
Ainda, considerando que o pagamento realizado no ID 226510629 se deu fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, caput, do CPC, correta a incidência dos consectários previstos no § 1º, do mesmo dispositivo.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada.
Transcorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para extinção e consequente liberação de valores.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:44
Outras decisões
-
26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:22
Outras decisões
-
20/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:49
Outras decisões
-
11/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVERIO ALVES em 30/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVERIO ALVES em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVERIO ALVES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:18
Outras decisões
-
11/07/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0762493-49.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A REQUERIDO: VANDERLEI SILVERIO ALVES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:50:13.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 16:57
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVERIO ALVES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:36
Outras decisões
-
23/05/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVERIO ALVES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0762493-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A REQUERIDO: VANDERLEI SILVERIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 190761541, consultem-se o(s) sistema(s) disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados da parte requerida.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), intime-se a parte autora para tomar ciência do resultado das diligências, ante a multiplicidade de endereços localizados.
Vejamos: - QD SHCN CL QUADRA 208 BLOCO B SALA 110 ASA NORTE 70853-520 BRASILIA/DF - CONDOMINIO ROD DF 150 KM 2 COND EUROPA II 133 , GRANDE COLORADO 73105904 BRASILIA/DF - CLN 313 BL B AP 211 ASA NORTE 70766520 BRASILIA DF - SCLRN 714 BL.
D LOJA 39 ASA NORTE 70760554 BRASILIA DF - SHCGN C Q 711 BL LOJA 30 ASA NORTE 70750760 BRASILIA DF - Q 21 101 C ST OESTE - GAMA 72420210 BRASILIA DF - QI 9 SN CJ R CS 35 GUARA 71020188 GUARA BRASILIA DF - EQ 20 101 SETOR LESTE 72460200 - GAMA BRASILIA DF - CLN 307 BLOCO D N 55 LOJA - ASA NORTE - BRASÍLIA-DF 7074654 Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:33
Outras decisões
-
22/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0762493-49.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A REQUERIDO: VANDERLEI SILVERIO ALVES CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REQUERIDO: VANDERLEI SILVERIO ALVES retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 18/03/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
18/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2024 08:58
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 14:39
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:35
Outras decisões
-
20/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
19/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:09
Outras decisões
-
19/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0762493-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A REU: MARCOS ETERNO MARIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/01/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:07
Declarada incompetência
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09/01/2024 18:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A - CNPJ: 37.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
27/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 11:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/12/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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16/11/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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