TJDFT - 0741399-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LEONICE DA SILVA COSTA em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:12
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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25/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:40
Juntada de portaria
-
14/08/2025 02:45
Publicado Portaria em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:34
Juntada de portaria
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06/08/2025 02:43
Publicado Portaria em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:34
Juntada de portaria
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONICE DA SILVA COSTA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:41
Publicado Portaria em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 14:45
Juntada de portaria
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LEONICE DA SILVA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:39
Publicado Portaria em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 15:44
Juntada de portaria
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14/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONICE DA SILVA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO RAMOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:24
Juntada de Petição de comprovante
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741399-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: LUIZ ANTONIO CARDOSO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LEONICE DA SILVA COSTA INVENTARIADO(A): CLEUZA GONZAGA CARDOSO RAMOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de inventário proposto em razão do falecimento de Cleuza Gonzaga Cardoso Ramos, ocorrido no dia 21/05/2022.
A inventariada era viúva e deixou como herdeiro apenas o filho Luiz Antônio Cardoso Ramos, falecido 17/03/2023 (ID 174263533 - Pág. 1).
Como o óbito ocorreu após o da inventariada, não se trata de direito de representação, e, portanto, a sua filha, ora requerente, Luiza Vitória Miranda Cardoso Ramos, não recebe seu quinhão diretamente nestes autos.
Luiz Antônio Cardoso Ramos, falecido 17/03/2023 (ID 174263533 - Pág. 1) vivia em união estável com Leonice da Silva Costa, conforme sentença de ID203280209.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O único bem arrolado é o imóvel localizado na QNN 5, Conjunto P, Lote 22, Ceilândia/DF (ID184576398) A Fazenda Pública se manifestou sob o ID223238514 , atestou o pagamento do ITCMD mas afirmou existir débitos de IPTU em nome do espólio de Cleuza Gonzaga Cardoso Ramos que devem ser pagos. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, reforço a questão relativa à sucessão da companheira, Leonice da Silva Costa, deverá ser discutida nos autos do inventário de Luiz Antônio Cardoso Ramos, processo 1009873-04.2023.8.26.0001, da 5ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo.
Nomeio como inventariante Leonice da Silva Costa, nos termos do art. 617, I, do CPC para que promova a representação do espólio junto à Fazenda Pública.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, ADJUDICO ao espólio de LUIZ ANTONIO CARDOSO RAMOS o imóvel localizado na QNN 5, Conjunto P, Lote 22, Ceilândia/DF.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Condiciono a expedição da carta de adjudicação à comprovação do pagamento do IPTU em atraso..
Ao ser comprovada a quitação exigida, expeça-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 6 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
09/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO RAMOS em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741399-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: LUIZ ANTONIO CARDOSO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LEONICE DA SILVA COSTA INVENTARIADO(A): CLEUZA GONZAGA CARDOSO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a herdeira LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS sobre o esboço de partilha de ID.221154087.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do DF, uma vez que o desembaraço tributário é encargo da inventariante e existe a possibilidade do atendimento virtual prestado por referido órgão I.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:16
Outras decisões
-
27/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Portaria em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:54
Juntada de portaria
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO RAMOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0741399-90.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os demais herdeiros e a Fazenda Pública intimados da petição de ID 221154087.
Prazo de 15(quinze) dias.
Brasília/DF, 18 de dezembro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
18/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:59
Juntada de portaria
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
17/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/11/2024 17:51
Outras decisões
-
08/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/10/2024 19:59
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO RAMOS em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741399-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: LUIZ ANTONIO CARDOSO RAMOS INVENTARIADO(A): CLEUZA GONZAGA CARDOSO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se Leonice da Silva Costa como representante do espólio de Luiz Antonio Cardoso Ramos (Id213223821).
Promova-se a busca de valores em nome da falecida CLEUZA GONZAGA CARDOSO RAMOS, via sisbajud, depositando-os em conta vinculada aos autos.I.
Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/10/2024 22:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:19
Outras decisões
-
10/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741399-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS INVENTARIADO(A): CLEUZA GONZAGA CARDOSO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já esclarecido na decisão de ID 204570597 - Pág. 1, o único herdeiro de Cleuza Gonzaga Cardoso Ramos é o filho falecido, Luiz Antônio Cardoso Ramos.
A questão relativa à sucessão da companheira, Leonice da Silva Costa, deverá ser discutida nos autos do inventário de Luiz Antônio Cardoso Ramos, processo 1009873-04.2023.8.26.0001, da 5ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo.
Promova-se à regularização processual do Espólio de Luiz Antônio Cardoso Ramos, que deve ser representado pelo inventariante nomeado em seu inventário.
Junte a nomeação ou termo de compromisso de inventariante e a procuração.
Prazo: 15 dias.
Retifique-se o cadastramento para alterar a condição de Luiza Vitória de herdeira para requerente e cadastrar como herdeiro o Espólio de Luiz Antônio Cardoso Ramos, ainda sem representação processual.
Brasília-DF, 1º de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 20:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:03
Outras decisões
-
26/08/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
11/08/2024 23:08
Recebidos os autos
-
11/08/2024 23:08
Outras decisões
-
06/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741399-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS INVENTARIADO(A): CLEUZA GONZAGA CARDOSO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do reconhecimento da união estável havida entre Luiz Antônio Cardoso Ramos e Leonice da Silva Costa, DEFIRO A HABILITAÇÃO desta última.
Cadastre-se como interessada.
Cuida-se de inventário proposto em razão do falecimento de Cleuza Gonzaga Cardoso Ramos, ocorrido no dia 21/05/2022.
A inventariada era viúva e deixou como herdeiro apenas o filho Luiz Antônio Cardoso Ramos, falecido 17/03/2023 (ID 174263533 - Pág. 1).
Como o óbito ocorreu após o da inventariada, não se trata de direito de representação, e, portanto, a sua filha, ora requerente, Luiza Vitória Miranda Cardoso Ramos, não recebe seu quinhão diretamente nestes autos.
Diante da existência de outros bens a inventariar além do quinhão hereditário a ser recebido, deve constar como herdeiro único o Espólio de Luiz Antônio Cardoso Ramos, a ser representado pela inventariante nomeada em autos próprios ou, caso não haja inventário em curso, o espólio poderá ser representado pela companheira e pela filha.
Manifestem-se em 15 dias.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
18/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:02
Outras decisões
-
16/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 20:10
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:56
Publicado Portaria em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:04
Juntada de portaria
-
04/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:46
Juntada de portaria
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741399-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS INVENTARIADO(A): CLEUZA GONZAGA CARDOSO RAMOS DESPACHO Abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília/DF, 25 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741399-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS INVENTARIADO(A): CLEUZA GONZAGA CARDOSO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerente.
Junte-se a relação de bens que pretende a adjudicação, acompanhada dos documentos atualizados que comprovem a titularidade, no prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS - CPF: *27.***.*16-47 (HERDEIRO) e CLEUZA GONZAGA CARDOSO RAMOS - CPF: *25.***.*96-72 (INVENTARIADO(A)).
-
15/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:16
Outras decisões
-
25/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741399-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS INVENTARIADO(A): CLEUZA GONZAGA CARDOSO RAMOS DESPACHO Face ao tempo decorrido, cumpra a parte autora a decisão de ID 180742441, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
11/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:32
Outras decisões
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LUIZA VITORIA MIRANDA CARDOSO RAMOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 09:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 12:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
11/10/2023 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 18:47
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/10/2023 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:41
Declarada incompetência
-
05/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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