TJDFT - 0722496-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:44
Indeferido o pedido de LUCELIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *63.***.*22-00 (INVENTARIANTE)
-
23/01/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722496-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(os)a(as) REQUERENTES intimado(s)(a)(as) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(os)(as), por publicação, para efetuar(em) o(s) pagamento(s) das custas finais, ID nº 220840623, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) de pagamento nos presentes autos. -
16/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 15:03
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:09
Homologado o pedido
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24/10/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCELIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722496-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 212213002), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:56:06. -
30/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
O processo não está apto para sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o imóvel indicado no item "3" do Esboço de Partilha de ID 193949852, teve seu endereço alterado para constar "Rodovia Jorge Amado, nº 26, Quadra 5, Casa 26, Condomínio Parque Universitário Bairro Salobrinho, Ilhéus/BA (ID 182367520, p. 4 - AV-08 - Mat. 26.973 - 16/3/2020).
Ademais, o imóvel é objeto de contrato de financiamento por meio de Cédula de Crédito Imobiliário junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, a fim de evitar futura impossibilidade de averbação da partilha na matrícula do imóvel, retornem-se os autos à Contadoria Judicial para RETIFICAR a indicação do endereço do imóvel disposto no item "3" da relação dos bens, direitos e obrigações a serem partilhados, com vistas a constar o endereço acima e ainda que a informação de que serão partilhados os eventuais direitos e obrigações alusivos ao imóvel; Com o retorno, dê-se vista aos sucessores no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
De tudo feito, façam-se os autos conclusos para sentença. -
24/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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24/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/09/2024 08:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:51
Outras decisões
-
23/09/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Considerando que as partes são maiores, capazes e não há litígio converto para o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Registre-se.
Dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se. -
21/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:44
Deferido o pedido de LUCELIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *63.***.*22-00 (INVENTARIANTE).
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20/08/2024 16:48
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para regularizar a representação de THALES ALBERTO DE SOUSA, mediante apresentação de procuração, em que a assinatura da outorgante seja física, ou, se eletrônica, que se utilize de certificado digital, que possui nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, III, da Lei 14.063/2020).
Outrossim, intimem-se os herdeiros para informarem se concordam com a conversão para Arrolamento Sumário, caso haja a concordância de todos os herdeiros, maiores e capazes, quanto à partilha.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
29/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:49
Deferido o pedido de LUCELIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *63.***.*22-00 (INVENTARIANTE).
-
15/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/07/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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22/04/2024 00:00
Intimação
Desnecessária a expedição de ofício à Receita Federal, por ora, uma vez que aparentemente não há restituição de imposto de renda (cf. plano de partilha de ID 186081400).
Encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração do esboço de partilha.
Após, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Em prosseguimento, dê-se vista à Curadoria Especial.
Por fim, ouça-se o Ministério Público.
Publique-se. -
19/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:35
Deferido em parte o pedido de LUCELIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *63.***.*22-00 (INVENTARIANTE)
-
09/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Nomeio LUCELIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA para o cargo de inventariante.
Desnecessária a expedição de termo do compromisso, já que o processo tramitará sob o rito do arrolamento comum.
Recebo a manifestação de ID 182367506 como primeiras declarações, em obediência ao princípio da celeridade processual.
Nomeio curador especial ao menor de idade T.
A.
D.
S. (art. 671, II, do CPC).
Intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à Curadoria Especial.
Por fim, ouça-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2024 14:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:40
Deferido o pedido de LUCELIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *63.***.*22-00 (MEEIRO).
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13/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/01/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:21
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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